Economia
Indígenas bloqueiam BR-163 e causam perdas de US$ 30 milhões aos exportadores, afirmam entidades
Protestos ocorrem há duas semanas e impedem o escoamento diário de 70 mil toneladas de grãos pelo porto de Miritituba, no Pará
Sabrina Nascimento | São Paulo | sabrina.nascimento@estadao.com
07/04/2025 - 11:59

Nas últimas duas semanas, 70 mil toneladas de grãos deixaram de ser escoados por dia no porto de Miritituba, no Pará. O volume corresponde a quase US$ 30 milhões em produtos. Os embarques não estão sendo realizados devido a bloqueios parciais ou totais realizados por povos indígenas na sobreposição entre as rodovias BR-163 e BR-230, a Transamazônica. A ação impede o acesso às estações de transbordo de cargas e Terminais de Uso Privado do porto.
“A interdição tem gerado grandes transtornos no trânsito e prejuízos irreparáveis à sociedade, especialmente ao escoamento da produção de alimentos perecíveis, medicamentos, combustíveis, deslocamento de enfermos, entre outros embaraços”, destacam em nota conjunta a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e a Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP).
As associações reforçam que, a situação se agrava pelo fato de que, para a região, o transporte de cargas é uma prestação de serviço essencial, e a interrupção desse trecho rodoviário acarreta grandes transtornos no trânsito e imensos prejuízos à sociedade.
O comunicado defende que o direito dos povos originários deve ser respeitado conforme ordenamento jurídico brasileiro e a entrega de políticas públicas que atendam às demandas históricas atendidas pelo poder público. “Por isso, diante da complexidade do tema e da necessidade de entrega eficaz de soluções, torna-se imprescindível que agentes públicos, privados e sociedade civil intensifiquem as ações e canais de diálogo, para que se alcance um resultado favorável, evitando medidas radicais que gerem impactos graves para todos os envolvidos”, dizem.
A Aprosoja, a Abiove e a ATP, alertam que, apesar da legitimidade e a legalidade do pleito indígena terem sido reconhecidas judicialmente em decisão que autorizou a paralisação do trecho em horários determinados, essa autorização foi concedida sem considerar a totalidade do cenário regional e a essencialidade do escoamento de produtos, dificultando a execução e o cumprimento da ordem.
Assim, segundo as entidades, devido à falta de pessoal para fiscalizar a ação dos indígenas e a impossibilidade de atuação em jurisdições fora do alcance das autoridades de segurança pública, o movimento extrapola os períodos de paralisação nos moldes estabelecidos.
E, apesar das tentativas de conciliação, ainda não houve um entendimento entre as partes. “Por essa razão, as entidades signatárias pedem que as autoridades federais mantenham o diálogo a fim de se chegar a uma solução, e que estabeleçam, com máxima brevidade, o direito de ir e vir de veículos de passeio e utilitários, para que a sociedade não seja prejudicada”, salienta o comunicado.
Apesar de liminar obtida pela concessionária, bloqueios seguem
Em nota enviada ao Agro Estadão, a Via Brasil BR-163 S.A, concessionária responsável pela administração das rodovias, informou que os indígenas permanecem bloqueando o quilômetro 1103 nesta segunda-feira, 07. No entanto, a concessionária obteve na Justiça uma liminar favorável que permite a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar (PM) do Pará atuarem na liberação da pista da BR-230, em Miritituba, onde ocorre manifestação dos indígenas.
A liminar, porém, concede aos indígenas permissão de manifestarem das 10h às 11h e das 15h às 16h. Nos outros períodos, fica determinada a desobstrução da via, com retirada dos manifestantes pela PRF e PM, caso necessário. A Via Brasil BR-163 S.A, porém, disse que irá recorrer para impedir qualquer bloqueio da rodovia.
A companhia informa, em nota, que respeita o direito dos indígenas de manifestação, desde que não impeça a livre circulação da comunidade usuária. E reitera que está tomando todas as medidas cabíveis e em seu alcance para garantir o livre trânsito de veículos na região.
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