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Economia

Governo libera R$ 500 milhões do Fundo Garantidor para apoiar agricultura familiar

Projeto de lei foi sancionado com um veto por inconstitucionalidade e proteção ao funcionamento de fundos privados

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Paloma Custódio | Brasília

28/11/2024 - 10:13

Foto: Adobe Stock
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto de lei que autoriza a União a usar R$ 500 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O valor serve como garantia aos bancos de parte do pagamento das parcelas dos empréstimos que não forem pagas pelo tomador da dívida.

Em nota, o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira, disse que a medida diminui o risco das operações para as instituições financeiras e aumenta as chances do agricultor conseguir um financiamento. “Muitas vezes o agricultor diz: ‘o crédito é bom, mas eu não pego, porque eu não tenho as garantias para isso’. O senhor [presidente Lula] já tinha aprovado dois fundos garantidores. E hoje sanciona um terceiro fundo garantidor que vale para a pessoa física e para as cooperativas. Assim, aquele crédito bom, barato, passou a ser mais acessível”, afirmou.

Veto por inconstitucionalidade e proteção ao funcionamento de fundos privados

De acordo com texto publicado nesta quinta-feira, 28, no Diário Oficial da União, o Executivo decidiu vetar o parágrafo 2º do artigo 3º do PL, que previa que o repasse de recursos do fundo estaria condicionado a uma dotação orçamentária específica. O Ministério do Planejamento e Orçamento manifestou-se pelo veto devido à inconstitucionalidade, enquanto o Ministério da Fazenda avaliou que a medida seria contrária ao interesse público.

Na justificativa, o governo explica que o dispositivo violaria o princípio da exclusividade orçamentária (previsto no art. 165, § 8º, da Constituição). Dessa forma, a norma poderia introduzir uma exigência para o orçamento público, desrespeitando o equilíbrio constitucional entre receitas e despesas. 

Além disso, a regra tratava o patrimônio de um fundo privado como se fosse um recurso público, impondo a necessidade de dotação orçamentária. Tal medida não se aplica a fundos privados e poderia causar entraves burocráticos e dificultar a execução do Pronaf. 

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