Decisão ocorre em cumprimento de determinação que suspendeu processos de demarcação de terras indígenas no Brasil
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu a demarcação da Terra Indígena Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC). Na prática, a determinação cancela temporariamente os efeitos de um decreto de 2024 que reconhecia a posse tradicional dos indígenas Kaingang.
Na justificativa, Mendonça se baseia em outra decisão do STF que suspendeu todos os processos relacionados à demarcação de terras indígenas até que se tenha uma decisão da corte. A medida sobre a TI Toldo Imbu tem validade até o fim desse julgamento.
O despacho foi feito na semana passada e é referente a um pedido de Recurso Extraordinário (RE 971228) feito pelo Estado de Santa Catarina, no qual proprietários de terras na área questionam decisão do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF 4) que determinou a validade do processo de demarcação da terra indígena.
Na decisão favorável ao Estado de Santa Catarina, o ministro diz que “não houve o pleno cumprimento da determinação de suspensão nacional” da outra medida determinada pelo STF que tem repercussão geral.
Além disso, uma comissão de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal segue em curso dentro da suprema corte. Com o fim inicialmente previsto para dezembro, as audiências foram prorrogadas e devem ser retomadas em fevereiro.