Pelo Paten, empresas que adotarem fontes de energia renovável poderão acessar recursos do FNMC e negociar dívidas com a União
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 15.103/2025 que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). Publicada nesta quinta-feira, 23, no Diário Oficial da União, a norma estabelece que as empresas que substituírem suas matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável poderão receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), além de negociar dívidas com a União por meio de transação condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável.
Podem participar do Paten, os projetos ligados a áreas de desenvolvimento de combustíveis sustentáveis, valorização energética de resíduos, modernização da infraestrutura de geração e transmissão de energia e substituição de fontes poluentes por alternativas renováveis. O Paten também deverá estimular a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de captura e armazenamento de carbono, hidrogênio verde, biogás e outras soluções de energia sustentável.
Lula vetou três artigos do projeto de lei. O artigo 17 estendia os benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) a “acumuladores elétricos e seus separadores”. Na justificativa do veto, o presidente da República disse que “o dispositivo contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, em virtude da ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
O artigo 18 previa que os recursos não utilizados pelo Paten ao fim de cada exercício deveriam ser repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Na justificativa para o veto, o planalto explicou que “a realocação de recursos prevista para a CDE propiciaria redução nos investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e projetos de eficiência energética, que são essenciais para o avanço da transição energética, sem produzir impacto significativo sobre a redução da tarifa de energia elétrica”.
Já o artigo 20 autorizava o uso de recursos do FNMC em projetos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluídos caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.
Lula justificou o terceiro veto dizendo que “o dispositivo contraria o interesse público ao possibilitar a destinação de recursos do FNMC para investimentos não alinhados à Política Nacional sobre Mudança do Clima, às metas brasileiras de redução de emissões de gases de efeito estufa assumidas na Contribuição Nacionalmente Determinada na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, e à Estratégia Nacional de Mitigação do Plano Clima”.
Representando mais de 12 mil produtores de cana-de-açúcar, por meio de 35 associações, a ORPLANA (Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil) comemorou a aprovação da medida e enalteceu a inclusão dos pequenos e médios produtores rurais como beneficiários proprietários .
“Consolida o reconhecimento dos produtores como fornecedores essenciais de matéria-prima para biocombustíveis, fortalecendo seu papel estratégico na cadeia de energia limpa e na construção de um futuro mais sustentável para o Brasil”, ressalta em nota o CEO da ORPLANA, José Guilherme Nogueira.
Com a implementação do PATEN, a expectativa é de avanços avançados para o agronegócio brasileiro, incluindo maior acesso a financiamentos, inovação tecnológica e integração às cadeias produtivas verdes.
“Além de posicionar o agronegócio nacional como líder global em práticas sustentáveis e competitivas, essa conquista reafirma o compromisso do Brasil com a sustentabilidade e a transição energética”, conclui Nogueira.