Agropolítica
MDA normatiza microcrédito destinado a quintais produtivos
Linha vai beneficiar mulheres rurais e terá até três anos para quitação, com taxa de juros de 0,5% ao ano
Redação Agro Estadão
21/07/2025 - 16:00

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar publicou uma portaria que estabelece um plano referencial para dar início às operações de microcrédito destinadas aos quintais produtivos de mulheres rurais. Na prática, a norma traz uma base do que pode ou não ser financiado dentro dessa linha, além de apresentar um modelo de formulário para requerimento do crédito rural.
A portaria traz a definição de quintais produtivos conforme o decreto que criou o programa: “Áreas de terras individuais ou coletivas, de estabelecimentos particulares ou com reconhecimento de posse ou uso coletivo, de extensão variada, utilizadas para fins agrícolas e de produção sustentável”.
Além disso, enquadra o financiamento dessas áreas dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) B. Isto quer dizer que a linha dos quintais produtivos será ofertada para mulheres com renda familiar bruta de até R$ 50 mil anuais.
Outro ponto é que poderão ser financiados recursos para investimento ou custeio, de atividades agropecuárias e não agropecuárias, desde que sejam empregados no contexto dos quintais produtivos. Por exemplo, o plano referencial indica a possibilidade de financiamento para atividades de artesanato.
A portaria determina, ainda, que as instituições financeiras “deverão adotar procedimentos simplificados para análise, concessão e acompanhamento do crédito” liberado nessa modalidade.
O que deverá ser pedido pelos bancos?
O microcrédito para quintais produtivos tem um prazo total de pagamento em até 36 meses, incluído o tempo de carência, que pode variar por igual período. Os juros são de 0,5% ao ano. A forma de parcelamento pode ser mensal, semestral ou anual. O limite de crédito é de R$ 20 mil por família.
A normativa indica alguns itens que os bancos deverão observar na hora de operacionalizar o microcrédito. No caso da produtora rural, as instituições deverão pedir:
- Nome completo;
- Documentos (CPF e RG);
- Contatos (endereço e telefone);
- Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
- Tamanho da propriedade e tamanho destinado à área de quintal;
- Status da posse (proprietária, assentamento, arrendamento, área coletiva);
- Infraestrutura existente e a forma de disponibilidade de água (cisterna, poço, riacho ou outro).
As interessadas também deverão apontar a finalidade do financiamento e a produção esperada após a implementação do objeto financiado. Algumas atividades passíveis de receberem o empréstimo nessa modalidade são produção de animais, produção de plantas medicinais e ornamentais, produção de óleos e resinas, produção artesanal, instalação de sistema de irrigação, instalação de estruturas de armazenamento e aquisição de máquinas e ferramentas.
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