Agropolítica

Avança projeto de lei que permite uso de força policial para retirar invasores de terras

Projeto de lei que aumenta penalidade e determina reintegração de posses em até 48 horas passou pela CCJ da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei do pacote “anti-invasão” nesta quarta-feira, 11. Um deles é o PL 8262/2017 que permite proprietários de terras solicitarem força policial para retirada de invasores, sem a necessidade de ordem judicial, desde que ele apresente escritura pública que comprove a propriedade do imóvel. 

A proposta também determina que as ações de reintegração de posses deverão ser cumpridas em até 48 horas, além de aumentar a penalidade para os invasores de terras. Atualmente, a pena é de 6 meses a 3 anos de prisão e multa, que poderão ser estendidos para 1 a 4 anos de prisão e multa, podendo aumentar caso o crime seja cometido por três pessoas ou mais, em propriedade rural produtiva ou se os invasores permanecerem no local mesmo após notificação.

O relator do projeto, deputado Luciano Zucco (PL-RS), disse na comissão que “o parlamento brasileiro, independentemente da posição política de cada um de seus membros, não é conivente com invasões criminosas”. 

Outros pontos propostos pelo projeto:

Se não houver recurso para que a proposta passe pelo Plenário da Câmara, a matéria seguirá para análise no Senado Federal.

Pena maior para invasão de domicílio

O outro projeto aprovado pela CCJ (PL 1342/2019) altera o Código Penal para aumentar a pena para crime de invasão de domicílio, além de caracterizar o delito como crime hediondo. Uma das alterações é no caso do crime ser cometido à noite,  com uso de violência ou de arma ou por duas ou mais pessoas. Em um desses casos, a pena — que hoje é de 6 meses a 2 anos de prisão — passaria para 1 a 3 anos. 

O projeto estabelece aumento de pena quando o crime de invasão a domicílio está associado aos agravantes de:

O texto ainda precisa passar por votação no Plenário da Casa.

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