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Agricultura

PR: justiça confirma aplicação do Código Florestal em áreas da Mata Atlântica

Governo do Estado diz que medida evita paralisação do CAR e dá respaldo à regularização ambiental exigida por mercados internacionais

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Redação Agro Estadão

31/10/2025 - 10:14

Foto: AEN-PR/Divulgação
Foto: AEN-PR/Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nessa quinta-feira, 30, a decisão que permite ao Governo do Paraná seguir aplicando o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) na regularização ambiental de propriedades rurais situadas na Mata Atlântica. Com a decisão, o Instituto Água e Terra (IAT) poderá continuar a homologar os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) no Estado, de acordo com as normativas do Código, que considera consolidadas as ocupações anteriores a 22 de julho de 2008.

A decisão foi conquistada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), que obteve a rejeição, por unanimidade, dos recursos interpostos pelos Ministérios Públicos (federal e estadual) contra decisão do próprio TRF4, de junho deste ano, que havia suspendido os efeitos de uma sentença de primeira instância. Essa primeira interpretação, agora derrubada, determinava que o marco para a análise e emissão dos CARs no Paraná fosse o ano de 1990, e não 2008, como prevê o Código Florestal e como é aplicado em todo o País.

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Segundo o governo estadual, se a decisão de primeira instância fosse mantida, ela teria causado um problema técnico, porque não há imagens de satélite com qualidade suficiente para o período de 1990, o que inviabilizaria a emissão de novos cadastros e colocaria em risco a validade dos CARs já emitidos.

Atualmente, o Estado possui 244 mil propriedades com Cadastro Ambiental Rural regularizado, o equivalente a 36% de todos os cadastros regulares em todo o Brasil.

A PGE-PR sustenta ainda que o Paraná deve ser tratado com isonomia em relação aos demais estados, permitindo que os produtores rurais continuem emitindo o CAR com as mesmas regras do restante do Brasil – condição essencial para obtenção de financiamentos, manutenção da produção e acesso a mercados internacionais.

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Segundo o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, o entendimento do TRF4 evita graves impactos econômicos e ambientais, já que a aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica poderia tornar irregulares atividades produtivas desenvolvidas há mais de duas décadas. “Esta é uma decisão muito importante para o Paraná, porque garante a continuidade da aplicação do Código Florestal e a regularização ambiental conforme o padrão adotado nacionalmente”, afirmou, por meio de comunicado oficial.

O Paraná abriga um dos maiores remanescentes de Mata Atlântica do Brasil. De acordo com o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica (Fundação SOS Mata Atlântica e Inpe), o Estado reduziu em 64% o desmatamento do bioma em 2024, passando de 633 hectares para 226 hectares.

O CAR é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais do País. A homologação dele é indispensável para que produtores acessem crédito rural, seguros agrícolas e programas de regularização ambiental. 

Em breve, para exportar produtos agrícolas à União Europeia, os produtores brasileiros precisarão comprovar que suas áreas estão livres de desmatamento ilegal e o CAR será o principal instrumento para demonstrar essa conformidade. “Por isso, manter a regularização ambiental com base no Código Florestal é fundamental para a competitividade do agronegócio paranaense”, enfatizou o governo local.

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