O que é o ITR?

O ITR é um imposto, ou seja, um tributo federal que incide sobre a propriedade rural. Nesse quesito, ele se assemelha ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em termos mais coloquiais, seria um IPTU rural.

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O ITR é calculado levando em consideração dois fatores: a alíquota do ITR e o valor da terra nua tributável. Basta multiplicar um pelo outro para encontrar o total do ITR.

Qual é o valor do ITR?

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Basicamente, quem tem a propriedade, posse ou o domínio útil do terreno rural no dia 01 de janeiro é quem deve pagar o ITR.

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Quem deve pagar o ITR?

Uma das situações de isenção é a área que se enquadra como pequena gleba rural.  Legalmente, as dimensões são: na Amazônia ocidental ou Pantanal, propriedades com até 100 hectares; na Amazônia Oriental e no Polígono da Secas, até 50 ha; demais localidades até 30 ha.

Quem está isento?

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Como pagar o ITR?

Diferente do IPTU, o contribuinte é quem tem que fornecer as informações para se calcular o tributo. Para isso, ele precisa fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Baixe o aplicativo e o programa da Receita Federal e então forneça dados como: Endereço do imóvel; Código de Identificação na Receita; Código do INCRA; Dados do proprietário e Valor da terra nua. Por fim, pague o boleto gerado.

Aplicativo

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Historicamente costuma iniciar em meados de agosto. Já o prazo de pagamento da cota única é o último dia de setembro. Esse imposto vai servir para a aplicação de políticas públicas, ou seja, na construção de estradas, hospitais, escolas, etc.

Quando devo pagar e para que serve o ITR?

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A multa é diária e corresponde 0,33% sobre o valor do imposto com limite de 20%. Para atraso na entrega da DITR, além das outras penalidades, o contribuinte também paga uma multa de 1% sobre o valor por mês.

Quais as multas e penalidades se atrasar o ITR?

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