O ITR é um imposto, ou seja, um tributo federal que incide sobre a propriedade rural. Nesse quesito, ele se assemelha ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em termos mais coloquiais, seria um IPTU rural.
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Uma das situações de isenção é a área que se enquadra como pequena gleba rural. Legalmente, as dimensões são: na Amazônia ocidental ou Pantanal, propriedades com até 100 hectares; na Amazônia Oriental e no Polígono da Secas, até 50 ha; demais localidades até 30 ha.
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Diferente do IPTU, o contribuinte é quem tem que fornecer as informações para se calcular o tributo. Para isso, ele precisa fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Baixe o aplicativo e o programa da Receita Federal e então forneça dados como: Endereço do imóvel; Código de Identificação na Receita; Código do INCRA; Dados do proprietário e Valor da terra nua. Por fim, pague o boleto gerado.
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Historicamente costuma iniciar em meados de agosto. Já o prazo de pagamento da cota única é o último dia de setembro. Esse imposto vai servir para a aplicação de políticas públicas, ou seja, na construção de estradas, hospitais, escolas, etc.
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A multa é diária e corresponde 0,33% sobre o valor do imposto com limite de 20%. Para atraso na entrega da DITR, além das outras penalidades, o contribuinte também paga uma multa de 1% sobre o valor por mês.
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