José Cruz/Agência Brasil
Esses processos de reintegração de posse estavam parados desde janeiro deste ano, quando o ministro Edson Fachin acolheu um pedido das comunidades indígenas para suspender ações judiciais que questionavam a demarcação das terras indígenas.
José Cruz/Agência Brasil
Outro efeito é a restituição de decisões que impediam o andamento da demarcação da terra indígena pela Funai. Segundo a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), há pelo menos dois processos em outro nível jurídico questionando a delimitação desse território.
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“A decisão restabelece a segurança da suspensão dos processos demarcatórios que nós tínhamos. Com essa decisão, entendemos também que esses processos [de reintegração de posse] voltam a tramitar normalmente”.
Waldemir Barreto/Agência Senado
A Ação Cível Originária (ACO) 3.555 foi protocolada em 2021 e, inicialmente, pedia uma reparação devido à construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu nas áreas indígenas da etnia Avá-Guarani. Nesta situação, o processo é movido contra a União, a Funai, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Itaipu.
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Em dezembro de 2023 e em janeiro deste ano foram registradas invasões em propriedades privadas, o que gerou conflitos armados. Com isso, a comunidade índígena entrou com uma petição requerendo a intervenção da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ. A petição foi acolhida pelo ministro Edson Fachin.
Joédson Alves/Agência Brasil
Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) disse que “a decisão resguarda a segurança jurídica e impede, ainda, que procedimentos arbitrários sejam adotados por qualquer governo ou instituição pública, devendo a Funai respeitar a Lei do Marco Temporal”.
FPA/Divulgação