AdobeStock
Arquivo Pessoal
A prorrogação de dívidas de agricultores prejudicados na safra de 2023/2024 foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A autorização vale para operações de crédito rural de investimento que vencem até 31 de dezembro de 2024.
AdobeStock
A prorrogação está autorizada para operações contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos do FNE, FNO e FCO) ao amparo do Pronaf, Pronamp e dos demais programas de investimento rural do BNDES, bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
iStock
- Soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso. - Bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais.
AdobeStock
As parcelas a serem renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais. O agricultor também deve pagar, no mínimo, o valor referente aos encargos financeiros previstos para esse ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
AdobeStock
O custo previsto da prorrogação de todas as parcelas dos produtores é de R$3,2 bilhões. Segundo a justificativa do CMN, “o custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025”.
AdobeStock
As medidas de apoio ao setor haviam sido apresentadas pelo ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, aos membros da FPA, na última terça-feira, 26. No encontro, Fávaro também falou sobre a linha de crédito dolarizada que será ofertada com recursos do BNDES.
AdobeStock