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Dívidas das safras 2023/2024

A prorrogação de dívidas de agricultores prejudicados na safra de 2023/2024 foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A autorização vale para operações de crédito rural de investimento que vencem até 31 de dezembro de 2024.

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A prorrogação está autorizada para operações contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos do FNE, FNO e FCO) ao amparo do Pronaf, Pronamp e dos demais programas de investimento rural do BNDES, bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

De acordo com o CMN

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- Soja, milho e bovinocultura de   carne: Goiás e Mato Grosso. - Bovinocultura de carne e leite:   Minas Gerais.

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Lista estipulada pelo CMN:

As parcelas a serem renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais. O agricultor também deve pagar, no mínimo, o valor referente aos encargos financeiros previstos para esse ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.

Forma de pagamento e saldo devedor

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Recursos virão do próximo Plano Safra

O custo previsto da prorrogação de todas as parcelas dos produtores é de R$3,2 bilhões. Segundo a justificativa do CMN, “o custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025”.

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As medidas de apoio ao setor haviam sido apresentadas pelo ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, aos membros da FPA, na última terça-feira, 26. No encontro, Fávaro também falou sobre a linha de crédito dolarizada que será ofertada com recursos do BNDES.

Linha de crédito em dólar também será ofertada

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