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Produtores têm até 31 de dezembro para vacinar rebanho contra Brucelose em SP

Até o final do mês, os pecuaristas devem declarar todas as espécies existentes na propriedade e se adequar às novas normas de vacinação

As campanhas de atualização dos rebanhos e de vacinação contra a Brucelose no estado de São Paulo terminam no próximo dia 31 de dezembro. Até o final do mês, os produtores devem declarar todas as espécies existentes na propriedade, incluindo bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda. 

A Guia de Trânsito Animal (GTA) somente poderá ser emitida após a atualização do rebanho, que pode ser feita diretamente do sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE). Outra forma de entregar a declaração é ir pessoalmente em uma das Unidades da Defesa Agropecuária distribuídas nas regionais.

Vacinação contra Brucelose

A campanha de vacinação contra a Brucelose sofreu alterações com a publicação da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24. A partir de agora, a vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas, que têm de três a oito meses de idade, deixa de tornar obrigatória a marcação a fogo. Para identificar a imunização contra a doença dentro do território de São Paulo, basta utilizar a identificação individual auricular no formato de botton.

Para animais vacinados com a dose B19, fica estabelecido o uso de botton amarelo. Já para os vacinados com a dose RB 51, deve-se usar o botton azul. Os bottons, produzidos dentro de especificações indicadas em portaria, serão fornecidos às revendas de insumos e produtos veterinários, que farão a venda dos identificadores juntamente com as vacinas mediante informação no receituário. Em caso de perda ou dano, é necessário solicitar uma nova aplicação ao médico-veterinário responsável ou à Defesa Agropecuária.

A autarquia destaca que o uso do botton só é válido dentro do estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais unidades da federação.

Outra mudança estabelecida pelas normas é em relação aos prazos para vacinar o rebanho, que agora acontece em dois períodos do ano: de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro. O pecuarista que não vacinar suas bovinas e bubalinas dentro do prazo terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até regularizar a situação com a Defesa Agropecuária. 

Diferentemente das campanhas anteriores, a declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. Agora, o próprio veterinário responsável pela imunização já cadastra o atestado de vacinação no sistema GEDAVE em, no máximo, quatro dias a contar da data da aplicação da dose.

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