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Holding rural: o que é e quais as vantagens para o produtor
Planejar uma holding rural exige uma preparação, mas pode ser estratégico na sucessão familiar

Da Redação*
09/09/2024 - 17:32

Gerir uma propriedade rural como um negócio é um desafio para parte dos produtores. Apesar disso, é praticamente unânime entre os especialistas do setor que esse entendimento faz a diferença no resultado final de um pequeno ou grande produtor rural. E uma das formas de administrar o patrimônio do campo é por meio de uma holding rural.
Além de ser uma facilitadora do trabalho, tornando a gestão mais profissional, uma holding rural poupa o trabalho de sucessão familiar, já que isso estará muito melhor azeitado dentro da estrutura de uma empresa. Para entender mais sobre essa alternativa, o Agro Estadão preparou um material que passa pela definição até a prática.
O que é holding rural?
Antes de entender o que é holding rural, é preciso saber o que é uma holding. Esse termo vem do inglês que significa manter, conter. Basicamente, uma holding é uma empresa que administra outras empresas. Não necessariamente precisam ser negócios do mesmo ramo, como é o caso da Itaúsa, por exemplo – uma holding que detém parte das ações do Banco Itaú e de outras seis empresas.
Existem dois tipos: holding pura, cujo único objetivo é a participação no capital de outras empresas; e a holding mista, que além de gerir as empresas, pode exercer atividades operacionais. De forma geral, a holding rural se encaixa no primeiro tipo – a holding pura, pois está focada na gestão e sucessão, sem realizar a operação direta.
Assim, a holding rural é uma empresa criada especificamente para administrar o patrimônio rural. Por exemplo, uma família que tem propriedades rurais no Sul e no Centro-Oeste pode tornar essas propriedades pessoas jurídicas e passar o controle delas para uma única empresa – uma holding, no caso.
Vantagens da holding rural para o produtor
Montar uma holding rural tem seus desafios, mas também traz benefícios para o produtor rural, especialmente na gestão do negócio. Algumas vantagens são:
Organização patrimonial
Um dos pontos estratégicos da holding rural é a proteção do patrimônio. Ao transferir os bens rurais para uma holding, o produtor tem uma proteção maior contra riscos, como dívidas pessoais ou disputas familiares. Além disso, coloca todos esses bens sobre um mesmo guarda-chuva jurídico, o que traz mais clareza nas tomadas de decisão. Outro ponto é que o produtor ou sua família pode terceirizar o serviço de administração da holding, contratando a figura de um CEO, por exemplo.
Gestão eficaz
A holding rural permite uma gestão centralizada e profissional dos bens e atividades rurais, o que traz outras vantagens. O produtor otimiza os recursos e processos, e acaba tendo mais facilidade no acesso a crédito e investimentos. Ao centralizar as decisões, é possível ter ganhos de escala e maior eficiência operacional.
Planejamento tributário estratégico
Outro ponto é a questão tributária. Dependendo de como estiver estruturada, a holding rural pode ter vantagens fiscais, o que diminui o impacto dos impostos sobre o lucro. Além disso, normalmente o que produtor recebe da holding, seja por meio de dividendos ou de outros proventos, tem isenção de imposto de renda pessoa física.
Sucessão hereditária
A holding também é uma ferramenta de sucessão familiar. Isso evita, por exemplo, que os bens rurais passem por um processo de inventário ou que a atividade exercida sofra alguma paralisação devido a questões jurídicas relacionadas à morte de um ente familiar. Outro aspecto é a possibilidade de fazer essa distribuição dos bens ainda em vida.
O que é preciso para montar uma holding rural?
Vale lembrar que antes de dar início ao processo de criação de uma holding, o produtor precisará de acompanhamento e orientação profissional, já que muitas das etapas precisam desse apoio. As etapas de criação de uma holding rural podem ser divididas assim:
1. Planejamento estratégico: identificação dos objetivos e metas da holding, bem como a análise dos bens que serão transferidos para a empresa;
2. Escolha da estrutura societária: decisão sobre o tipo societário que melhor atende às necessidades dos sócios;
3. Documentação necessária: elaboração do contrato social ou estatuto, além de documentos que comprovem a titularidade dos bens a serem transferidos para a holding;
4. Registro e formalização: registro da holding nos órgãos competentes, como a Junta Comercial e Receita Federal;
5. Transferência dos bens: realização da transferência formal dos bens rurais para a holding, garantindo que todos os ativos estejam sob gestão da nova empresa, além do pagamento das despesas tributárias vindas desse processo.
Por ser uma empresa, a holding também segue as determinações previstas para as empresas. Por isso, sua estrutura societária pode variar, mas os tipos mais comuns são a sociedade limitada (LTDA) e a sociedade anônima (S/A). No momento da criação da holding, o produtor rural pode escolher de acordo com o tamanho do patrimônio, da quantidade de sócios e da necessidade de flexibilidade na gestão e sucessão.
*Conteúdo gerado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação Agro Estadão
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