Atualização cadastral dos rebanhos em SE será obrigatória para emissão da GTA | Agro Estadão
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Atualização cadastral dos rebanhos em SE será obrigatória para emissão da GTA

Produtores devem atualizar informações sobre seus rebanhos para garantir controle sanitário e segurança no transporte dos animais

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Redação Agro Estadão

20/03/2025 - 13:18

Foto: Vieira Neto/Ascom Seagri
Foto: Vieira Neto/Ascom Seagri

A atualização cadastral dos rebanhos em Sergipe será obrigatória para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), a partir de 1º de abril. A medida vale para todas as espécies criadas e destinadas à produção de alimentos, como bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos, equinos, asininos, muares, aves, animais aquáticos e abelhas. O objetivo é garantir maior controle sanitário e segurança no transporte dos animais. A exigência será válida tanto para a origem quanto para o destino dos animais.

A atualização cadastral deve ser realizada pelos produtores que sejam proprietários, possuidores, depositários ou detentores de animais. Basta preencher o formulário “Atualização Cadastral de Rebanhos”, disponível no site da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro), e enviá-lo pelo WhatsApp (79) 99982-3828, pelo e-mail atualizacaorebanho@emdagro.se.gov.br, ou presencialmente em um dos escritórios locais da Emdagro. Além disso, produtores já cadastrados têm a opção de realizar a atualização de forma online, por meio do sistema Siapec3.

Em nota, a diretora de Defesa Animal e Vegetal da Emdagro, Aparecida Andrade, reforçou a importância da medida para o setor agropecuário sergipano. “Essa atualização cadastral não é apenas uma exigência burocrática, mas uma ferramenta fundamental para garantir a rastreabilidade e a sanidade do rebanho sergipano. Com os dados atualizados, podemos agir de forma mais eficiente na prevenção e combate a doenças, fortalecendo toda a cadeia produtiva”, destaca.

Os pecuaristas que não realizarem a atualização dentro do prazo serão considerados inadimplentes e estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 9.309 de 23 de outubro de 2023.

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