ITR tem particularidades que podem gerar confunsão; entenda o que é e como calcular
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é cobrado anualmente pela Receita Federal e pode ser uma dor de cabeça para os produtores que não conhecem sobre o assunto. Por isso, o Agro Estadão conversou com um especialista no tema para trazer um guia sobre o ITR.
O ITR é um imposto, ou seja, um tributo federal que incide sobre a propriedade rural. Nesse quesito, ele se assemelha ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em termos mais coloquiais, seria um IPTU rural.
“É um dos poucos tributos no sistema tributário brasileiro que incide sobre a riqueza já constituída, não sobre uma nova riqueza”, explica o sócio da Maneira Advogados e mestre em Direito Tributário, Guilherme Picinini.
O ITR é calculado levando em consideração dois fatores: a alíquota do ITR e o valor da terra nua tributável. Basta multiplicar um pelo outro para encontrar o total do ITR. “Na prática, o valor é calculado pela plataforma fornecida pela Receita. Mas é bom saber a base de cálculo”, aponta Picinini.
DICA: Todo ano a Receita Federal disponibiliza os preços de terra nua para cada município e que são considerados por ela no sistema que calcula o ITR.
Basicamente, quem tem a propriedade ou posse ou o domínio útil do terreno rural no dia 01 de janeiro é quem deve pagar o ITR. Por exemplo, uma pessoa que vendeu uma propriedade em fevereiro deste ano ainda é responsável pelo ITR da propriedade neste ano.
Outro exemplo é nos casos de arrendamento. Quem arrenda ou aluga a propriedade continua sendo o responsável pelo pagamento do ITR, a menos que o contrário esteja previsto no contrato de aluguel ou arrendamento.
A Constituição prevê isenção em alguns casos. Uma dessas situações é quando a área se enquadra como pequena gleba rural. Essa métrica pode variar no país. Legalmente, as dimensões para ser pequena gleba rural são:
Para saber quais municípios fazem parte de cada região, a Receita Federal fez a Instrução Normativa 256 de 2002 que prevê o enquadramento de cada município do Brasil dentro desses parâmetros.
O especialista explica que essa é uma dúvida comum e que pode ter entendimentos diferentes. Segundo as instâncias superiores dos tribunais de justiça, o que vai definir qual imposto pagar é a utilização do imóvel. Além disso, o Código Tributário Nacional traz critérios para que o IPTU possa ser cobrado do imóvel. Alguns desses critérios são de infraestrutura, como calçamento e abastecimento de água. Picini também lembra que o IPTU e o ITR são auto-excludentes
Diferente do IPTU, o contribuinte é quem tem que fornecer as informações para se calcular o tributo. Para isso, ele precisa fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), um sistema semelhante à Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Essa declaração é composta por dois documentos que são gerados a partir do sistema fornecido pela Receita Federal:
A Receita Federal disponibiliza a cada ano um programa que pode ser baixado diretamente do site. Por lá é que as informações serão informadas e a plataforma é compatível com os diferentes sistemas operacionais, basta selecionar o tipo no momento de baixar.
DICA: a cada ano a Receita lança um programa diferente, então é necessário ficar atento a data de início do pagamento do ITR (Veja abaixo).
Depois de acessar o programa, será a etapa de preencher as informações. O advogado Guilherme Picinini lembra que não é necessário anexar documentos, mas recomenda que o produtor já tenha separado algumas informações para facilitar na hora de preencher.
Entre os itens que vão ser preenchidos:
Para obter esses e outros dados exigidos pelo programa, os seguintes documentos podem ajudar:
DICA: Assim como na declaração do imposto de renda, o recomendado é que esses documentos, especialmente as notas e comprovantes, sejam guardados por pelo menos cinco anos. Isso porque a Receita Federal pode contestar a DITR e exigir comprovação dos dados apresentados.
Também é possível importar as informações do DITR do ano anterior por meio do programa, semelhante ao que acontece na DIRPF.
Com base nas informações fornecidas, o sistema vai gerar um boleto, uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Esse boleto pode ser pago em qualquer banco ou até mesmo de forma online pelos aplicativos bancários.
No momento do preenchimento da DITR, também é possível escolher entre o pagamento em uma única parcela ou dividir em até três parcelas sucessivas
A data de início da apuração e pagamento do ITR não é fixa, mas historicamente costuma iniciar em meados de agosto. Já o prazo de pagamento da cota única é o último dia de setembro, sendo que o prazo para fazer a DITR é o último dia útil de setembro.
Uma das características do ITR é ser um tributo sem destinação vinculada, aponta o advogado. Isto quer dizer que ele não tem uma finalidade específica como o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), em que os recursos captados vão para custear a aposentadoria rural.
Esse imposto vai servir para a aplicação de políticas públicas de uma forma geral, ou seja, podem ser usados para construção de estradas, hospitais, escolas ou qualquer outra finalidade da máquina pública.
Além disso, o ITR tem uma particularidade de quem irá receber o dinheiro. Via de regra, 50% da arrecadação vão para o município da propriedade rural e os outros 50% para a União – ente federal. Porém, caso a cidade tenha um convênio com a União, todo valor arrecadado irá para os cofres municipais. Como os municípios têm poucas fontes de renda, muitos acabam fazendo esse convênio.
Outra função do ITR que Picinini destaca é a econômica. “A alíquota do ITR progride de forma inversamente proporcional à utilização da terra, então, quanto mais utilizada é a terra, menor é a alíquota do ITR. Também tem uma função de incentivo para que os proprietários rurais utilizem da melhor maneira possível a sua terra”, pontua.
Picinini alerta que o produtor deve ficar muito atento aos prazos tanto de transmissão da declaração quanto do pagamento do ITR, pois as multas são pesadas e podem aumentar a dívida com a Receita Federal.
Para aqueles que esqueceram de pagar o boleto do ITR, a multa é diária e corresponde 0,33% sobre o valor do imposto com limite de 20%. Já para os casos de atraso na entrega da DITR, além das outras penalidades, o contribuinte também paga uma multa de 1% sobre o valor devido do imposto por mês. Além disso, o total do imposto também terá correção monetária e juros.
O advogado Guilherme Picinini também ressalta a importância de se preparar com antecedência e não deixar o pagamento para o último instante. “O contribuinte vai ter menos surpresas no momento de fazer a declaração. Inclusive considerando que ele vai ter que pagar o tributo no próprio mês de setembro, que é o prazo fatal na declaração, é importante que ele já tenha uma noção de quanto ele vai precisar pagar também para a organização financeira. E há o risco do sistema apresentar instabilidade. Deixar para os últimos dias pode complicar um pouco a vida do contribuinte”, alerta.
A dica é fazer a transmissão da declaração, o DITR, pelo menos uma semana antes do prazo se encerrar. Além disso, o especialista lembra que todos os anos a Receita Federal disponibiliza perguntas e respostas com dúvidas do contribuinte.