TJ-MT determina devolução de valores pagos pelos agricultores após expiração de patentes; Multinacional diz que decisão é passível de recurso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou, por unanimidade, o recurso de apelação da Bayer e manteve a decisão de primeira instância que considerou indevida a cobrança de dois terços dos royalties relacionados à biotecnologia Intacta RR2 Pro. A ação foi movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT).
A sentença, proferida nesta quarta-feira, 25, determinou ainda a restituição dos valores pagos pelos produtores após o vencimento das patentes envolvidas. No processo, a Aprosoja-MT sustenta que a cobrança de royalties não se justifica após o fim do prazo legal de proteção patentária, que é de 20 anos, conforme previsto na Lei de Propriedade Industrial.
Em nota, a Aprosoja-MT afirmou que, “com a confirmação da sentença, o Judiciário reforça a necessidade de transparência nas relações contratuais envolvendo biotecnologia e reconhece a atuação firme da Aprosoja-MT na defesa dos interesses dos agricultores mato-grossenses.”
Já a Bayer, disse ter tomado conhecimento acerca do indeferimento da apelação da decisão do TJMT e que a decisão é passível de recurso. “Confiamos na revisão pela Instância superior”, salientou em comunicado. Segundo a companhia, não há mudanças nos princípios fundamentais dos negócios, incluindo o sistema de testes legais e cobrança nos Pontos de Entrega.
Além disso, a multinacional reforça que a tecnologia INTACTA RR2 PRO® continua protegida por direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes concedidas e válidas no Brasil e no exterior. “A Bayer segue confiando no sistema jurídico que protege os direitos de propriedade intelectual”, garante.
Em dezembro de 2024, a Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão da cobrança de royalties pela utilização da tecnologia Intacta, desenvolvida originalmente pela Monsanto — hoje sob controle da Bayer.
A decisão corrigiu os prazos de validade de duas patentes, fixando o vencimento em 12 de dezembro de 2020 e 3 de março de 2018. Com isso, a sentença estabeleceu o dever de ressarcimento dos valores cobrados após esses períodos. A Aprosoja-MT estima que o montante a ser devolvido pode chegar a R$ 10 bilhões.
Antes disso, em março do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os produtores tinham direito à restituição dos royalties pagos após o vencimento das patentes. O julgamento, feito pela 2ª Turma do STF, devolveu o processo à esfera estadual para execução da decisão.