A Sociedade Rural Brasileira (SRB)

Manifesta-se contrária à iniciativa da Procuradoria Geral da República, de pedir a derrubada do marco temporal das terras indígenas. Em nota, a entidade critica o envio ao Poder Judiciário da discussão sobre a legislação.

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O presidente, Antonio Galvan, disse: “A nova lei não proíbe a criação de novas terras indígenas, isso está muito claro, mas o proprietário tem que ser indenizado decentemente, com o valor que vale a sua propriedade”.

Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil)

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Em nota, a FPA disse que a posição da PGR é de “tensionamento entre os Poderes” e que o equilíbrio e a sinergia entre os Poderes da República “é inegociável e deve ser preservado como torre fundamental da democracia brasileira”.

FPA/Divulgação

Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA)

Para a CNA o tema não pode ser discutido em outro processo que não seja no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do Marco Temporal e tem o ministro Gilmar Mendes na relatoria.

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)

Valter Campanato/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Parecer da PGR

No parecer enviado ao STF, Paulo Gonet, pede que o marco temporal seja considerado inconstitucional novamente. Segundo ele, a lei viola o artigo 231 da Constituição, que confere aos indígenas o direito da posse a suas terras tradicionais.

O marco temporal considera que têm direito à posse das terras os indígenas que estavam no local antes da promulgação da Constituição Brasileira (outubro de 1988). Em setembro do ano passado, o STF considerou o marco temporal inconstitucional.

Marco temporal

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O julgamento

Na última sexta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou uma sessão virtual para decidir se confirma ou não uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin em 2020, na Ação Originária (ACO) 1100.

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