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Existem leis que regulam a pesca, seja esportiva, amadora ou comercial. Pescar sem licença no Brasil pode acarretar em uma multa de até R$ 10 mil. Muitos pescadores amadores desconhecem esta legislação, e podem cometer crime ambiental.
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Para realizar atividades comerciais de pesca e aquicultura, os profissionais precisam obter o Registro Geral de Pesca (RGP).O registro também possibilita receber incentivos e participar de programas do governo. É obtido de forma digital e online no site do Mapa (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento).
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Para quem quer pescar sem finalidade lucrativa, é preciso obter a licença de pesca. A solicitação para obtenção da licença deve ser feita de forma online no site do Mapa. Após o cadastro e pagamento da guia, o pescador recebe a licença por e-mail. Existem duas categorias distintas.
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A categoria A, para pesca desembarcada, é destinada a pescadores que não utilizam embarcações, e a taxa para esse tipo de licença é de R$20 por ano.
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A licença para pesca embarcada, conhecida como categoria B, é destinada a atividade praticada também dentro de barcos e outras embarcações recreativas. O valor da taxa anual é de R$60, e essa categoria também autoriza a pesca desembarcada.
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Os pescadores podem portar no máximo três varas de pesca, e não podem usar equipamentos de respiração artificial. Outros equipamentos permitidos são a linha de mão, o caniço simples, o arbalete ou a espingarda de mergulho, o caniço com molinete ou a carretilha e a bomba de sucção.
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A lei também prevê um limite para a quantidade de pescados que podem ser transportados. Cada pescador pode transportar 10 quilogramas de peixes de águas continentais ou 15 quilogramas de águas marinhas ou estuarinas.