Entenda o ITR: cálculo, isenções e obrigações. Saiba quem deve pagar, quem pode estar isento e como evitar multas — guia essencial para produtores rurais.
By: Fabiana Bertone
O que é o ITR?
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal anual que incide sobre a propriedade rural. Assemelha-se ao IPTU, mas é aplicado em áreas rurais. É um dos poucos impostos sobre a riqueza já constituída.
Como calcular?
O ITR é calculado multiplicando a alíquota pelo valor da terra nua tributável. A Receita Federal disponibiliza uma plataforma para esse cálculo. É importante entender a base, mesmo com a automação.
Alíquota do ITR
A alíquota é determinada pelo grau de utilização da propriedade e seu tamanho. Quanto maior a área utilizada para pastagem, lavoura ou extrativismo, menor a alíquota. Varia de 0,03% a 20%.
Valor da terra nua
Calcula-se o valor da propriedade excluindo benfeitorias, pastagens, culturas e florestas plantadas. Áreas de preservação permanente e reserva legal também são subtraídas.
Quem deve pagar?
O proprietário, possuidor ou detentor do domínio útil do terreno rural em 1º de janeiro do ano corrente é o responsável. Mesmo em casos de venda ou arrendamento, a responsabilidade se mantém.
Isenções do ITR
A Constituição Federal prevê isenções para pequenas glebas rurais. As dimensões variam: até 100 hectares na Amazônia Ocidental/Pantanal, 50 hectares na Amazônia Oriental/Polígono das Secas e 30 hectares nas demais regiões.
ITR ou IPTU?
A utilização do imóvel define qual imposto pagar, principalmente para propriedades próximas a áreas urbanas. O Código Tributário Nacional estabelece critérios para a cobrança do IPTU. ITR e IPTU são autoexcludentes.
Prazos e multas
O prazo para a Declaração do ITR (DITR) e pagamento da cota única é geralmente o último dia útil de setembro. Atrasos na entrega ou pagamento resultam em multas significativas e correção monetária.