Confira o que muda no ITR 2024 e dicas para não ter problema com o tributo
O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2024 começou nesta semana e vai até o dia 30 de setembro. A expectativa da Receita Federal é que mais de seis milhões de Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) sejam enviadas.
Neste ano, há poucas mudanças práticas no sistema e na organização do pagamento do imposto. Mesmo assim, como explica o auditor-fiscal da Receita Federal e membro da Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios de ITR, Sizenando Ferreira de Oliveira, ao Agro Estadão, um alerta emitido pelo programa pode causar confusão ao contribuinte.
Uma das alterações para este ano é a não obrigatoriedade da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para conseguir a isenção do ITR sobre áreas como reserva legal ou áreas de preservação permanente (APPs). Essas partes da propriedade rural são legalmente isentas, mas era necessário fazer a comprovação pelo ADA. Com a lei 14.932, sancionada em julho, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) também passa a ser um documento elegível para a comprovação dessa área isenta.
“Quando o contribuinte declara aquelas áreas isentas, que são áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal, áreas de interesse ecológico, servidão florestal ou outras, o sistema dá um alerta que é obrigatório que elas estejam declaradas em Ato Declaratório Ambiental (ADA) para serem isentas. Só que quando foi editada essa lei [do CAR], o sistema já estava pronto com essa mensagem. Então, embora o sistema alerta que é necessário o ADA, ele não é mais exigido”, explicou Oliveira.
Além disso, o produtor também poderá contar com outras alternativas de comprovação, além do CAR. “Os contribuintes que têm essas áreas isentas pela legislação podem utilizar outros meios para comprovar, como o CAR, um laudo técnico, a averbação da matrícula do imóvel [no caso de reserva legal]”, apontou.
Outra modificação no programa é o impeditivo do envio da DITR quando houver uma divergência entre a área declarada e a área informada no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Na prática, o sistema irá fazer o cruzamento de dados e, ao detectar que há uma diferença superior a mil hectares, o produtor não conseguirá enviar a declaração.
O auditor esclarece que a medida foi feita para evitar possíveis erros na hora da transmissão. “Na declaração, no campo área, a unidade é em hectares e em muitas matrículas de imóveis e escrituras essa unidade vem em metros quadrados, isso às vezes acaba induzindo o declarante a informar em metros quadrados e gera divergência significativa”, disse. Um hectare corresponde a 10 mil metros quadrados.
“Se essa divergência realmente existir, por desmembramento do imóvel ou alguma aquisição, a orientação é que se regularize o cadastro antes de transmitir a declaração”, conclui Oliveira.
Outra novidade deste ano é a inclusão de outras modalidades de pagamento por PIX. No ano passado, o ITR podia ser pago via PIX somente através de QR Code.
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve baixar o programa da Receita Federal que tem essa finalidade. Funciona de forma semelhante à Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). O auditor também alerta para possíveis golpes e recomenda precaução.
“A recomendação é acessar o site oficial da Receita Federal para evitar alguma simulação ou arquivamento [indesejado de informação] em programas espiões”, afirmou. O Agro Estadão preparou uma matéria completa com o passo a passo para fazer a DITR e fazer a emissão da guia do imposto.
O auditor da Receita, Sizenando Ferreira de Oliveira, também elencou algumas dicas na hora de fazer o processo.
“Essa é uma confusão que costuma ter. O contribuinte do imposto é o proprietário e não o arrendatário”, responde Oliveira. O dono da propriedade rural, seja pessoa física ou jurídica, é o responsável pela transmissão do DITR e pelo pagamento da guia do ITR.
Além disso, o auditor também explica que o possuidor a qualquer título também está obrigado a enviar a declaração e a quitar o imposto. Isso inclui, por exemplo, quem usufrui de uma propriedade mas não tem a escritura dela.
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