Agropolítica

ANP aprova novas regras para autorização de produção de biocombustíveis

Nova resolução tem o objetivo de aprimorar a segurança operacional

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na quinta-feira, 7, alterações nas regras para autorização de produção de biocombustíveis. A nova resolução, que vai substituir a Resolução ANP nº 734/2018, pretende, entre outros objetivos, aprimorar a segurança operacional e a garantia do abastecimento, bem como a ampliar o rol de produtos em aderência à Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio).

Segundo comunicado da ANP, foram introduzidas todas as atividades que decorrem da produção de novos biocombustíveis – como o diesel verde e o SAF (Combustível Sustentável de Aviação). Entre as principais alterações da nova resolução, estão:

Conforme a ANP, também foram feitas algumas alterações no texto de regras que já constavam na resolução anterior, tornando-as mais claras ou explícitas. Por exemplo, foi reforçado que, para exercer a atividade de produção de biocombustíveis, a pessoa jurídica deve possuir em seu CNPJ uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com essa atividade.

Além disso, fica explícito que é preciso possuir um CNPJ próprio para a atividade de produção de biocombustíveis, mesmo que o agente já possua autorização da ANP para outra atividade (com exceção de refinarias e UPGNs, que podem utilizar o mesmo CNPJ dessas instalações).

A nova norma enfatiza também a vedação de comercialização de metanol por produtores de biodiesel, ficando o produtor também corresponsável pela eventual destinação indevida do metanol por ele comprado.

A participação pública no processo de revisão das normas foi ampla, iniciando com a consulta pública do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e passando por workshops, consulta e audiência públicas.