Agricultura
Santa Catarina define regras para plantio excepcional de soja
Portaria estabelece critérios técnicos para autorização de cultivos fora do calendário oficial
Redação Agro Estadão
04/12/2025 - 09:02

A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) publicou a Portaria nº 66/2025, que regulamenta as autorizações excepcionais para o plantio de soja em Santa Catarina. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) será responsável pela análise das solicitações e autorizações, que devem seguir critérios técnicos definidos na portaria.
A portaria, em vigor desde 1º de dezembro de 2025, estabelece que os plantios excepcionais são aqueles voltados para pesquisa, ensino, produção de sementes, unidades demonstrativas em eventos agropecuários e, em casos excepcionais, para produção de grãos influenciados por condições climáticas atípicas. Para pesquisas em ambiente protegido, a autorização é automática, enquanto na produção de sementes e grãos devem ser respeitados o vazio sanitário e as regras do Ministério da Agricultura, inclusive a regularidade dos produtores no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).
O secretário da Agricultura, Carlos Chiodini, aponta que a portaria busca equilíbrio entre a segurança sanitária e o desenvolvimento da cadeia produtiva da soja em Santa Catarina. “Santa Catarina precisa estar preparada para responder aos desafios climáticos e, ao mesmo tempo, manter a competitividade da nossa soja. Esta portaria garante regras claras e seguras, permitindo que pesquisa, inovação e produção avancem sem comprometer o controle da ferrugem asiática e a sustentabilidade do setor”, destaca.
Para a presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, a possibilidade de cultivos excepcionais traz maior responsabilidade aos produtores quanto ao monitoramento da doença. A norma reitera que o cultivo sucessivo de soja na mesma área e ano agrícola é proibido e que as autorizações são concedidas somente quando não houver risco ao controle da ferrugem.
As solicitações para plantio excepcional devem ser feitas pela plataforma Conecta Cidasc, com justificativa técnica e plano de manejo fitossanitário, protocoladas até 30 dias antes, exceto em emergências climáticas. A portaria também reforça a importância do cadastro dos produtores de soja, que deve ser feito no prazo de 10 dias após a semeadura. Para usar a plataforma, o solicitante deve ter cadastro ativo no sistema Sigen+ com perfil de Responsável Técnico ou Produtor e-Origem, buscando apoio técnico junto a cooperativas ou escritórios regionais da Cidasc.
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