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Justiça encerra ação em MT sem analisar proibição do glifosato

Tribunal Regional do Trabalho concluiu que as entidades acionadas no processo não eram partes legítimas para responder pelo pedido

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Broadcast Agro

12/01/2026 - 16:40

Ação sobre o glifosato foi extinta sem julgamento do mérito. Foto: Adobe Stock
Ação sobre o glifosato foi extinta sem julgamento do mérito. Foto: Adobe Stock

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região encerrou, sem analisar o mérito, a ação civil pública que pedia a proibição do uso do glifosato nas lavouras de Mato Grosso. A Corte concluiu que as entidades acionadas não eram partes legítimas para responder pelo pedido e extinguiu o processo por questão processual. A decisão foi tomada em dezembro e publicada em 9 de janeiro.

O glifosato é um herbicida usado para controlar plantas daninhas e amplamente aplicado em culturas como soja, milho e algodão. No Brasil, o produto tem uso autorizado e é regulado por órgãos federais. A ação buscava impedir sua utilização no processo produtivo rural no Estado.

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O processo foi ajuizado em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Os autores pediam que produtores rurais fossem proibidos de usar defensivos com glifosato e que houvesse multas e indenização por dano moral coletivo em caso de descumprimento.

A ação foi direcionada contra três entidades representativas do setor: a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) e a Associação Mato-Grossense dos Produtores de Algodão (Ampa).

Ao julgar o caso, o Tribunal não discutiu os efeitos do glifosato nem avaliou se o produto oferece riscos à saúde. O foco foi definir quem poderia responder judicialmente pela demanda. O relator, desembargador Aguimar Peixoto, aplicou tese fixada pelo próprio Tribunal em Incidente de Assunção de Competência (IAC).

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Segundo esse entendimento, federações sindicais não podem responder em juízo por categorias que já possuem sindicatos próprios, e associações só podem ser rés em ações coletivas quando há autorização expressa de seus associados. Como essa autorização não foi apresentada no processo, o Pleno reconheceu a ilegitimidade da Famato, da Aprosoja MT e da Ampa, e extinguiu a ação sem julgamento do mérito.

Na prática, a decisão significa que a Justiça do Trabalho não analisou se o glifosato deve ou não ser proibido em Mato Grosso. O Tribunal concluiu apenas que a ação foi proposta contra partes que não poderiam ser responsabilizadas da forma pretendida.

Em nota divulgada hoje, a Famato afirmou que o resultado “delimita responsabilidades e consolida previsibilidade para produzir, empregar e investir”. A entidade destacou ainda que a importação, produção, comercialização e uso de defensivos agrícolas registrados no País passam por controle do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Os MPs podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho ou ajuizar nova ação contra partes consideradas adequadas, como produtores rurais ou sindicatos específicos.

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