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Vale destacar que, a medida aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de março, vale para operações de crédito rural de investimento que vencem até 31 de dezembro de 2024. Limitada para as culturas de soja, milho e bovinocultura de carne e leite.
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Caso queira solicitar a prorrogação de dívidas, primeiro verifique a elegibilidade para confirmar se sua cultura ou estado se encaixa nos critérios de prorrogação. De acordo com a lista disponibilizada no site do Ministério da Agricultura:
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Goiás e Mato Grosso: soja, milho e bovinocultura de carne. Minas Gerais: bovinocultura de carne e leite. São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: soja, milho e bovinocultura de leite.
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Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: bovinocultura de carne. Mato Grosso do Sul: soja, milho e bovinocultura de leite e de carne. Espírito Santo e Rio de Janeiro: bovinocultura de leite.
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Reúna: comprovantes de dívidas, histórico financeiro e informações sobre a sua produção. Depois, vá à instituição financeira credora para iniciar o processo de solicitação. Por fim, atente-se ao prazo final para solicitação da prorrogação.
Redução do Fluxo de Caixa Mensal; Menor desembolso imediato; Menos pressão financeira no curto prazo; Maior Flexibilidade para Investimentos; Liberação de recursos para investir na produção, e Aumento de rentabilidade.
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O Plano Safra é uma das principais fontes de financiamento para o setor agropecuário brasileiro e a prorrogação de dívidas não compromete o acesso aos recursos. Ao optar pelo adiamento dos pagamentos, o produtor fica autorizado a solicitar novos financiamentos.
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É a linha de crédito em dólar oferecida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo de oferecer alternativas mais competitivas para produtores que operam no mercado internacional, com condições ajustadas.
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