Agropolítica

Conheça a proposta que cria fundo para indenizar produtores após o caso de gripe aviária

Projeto tem apoio do Ministério da Agricultura e de bancada ruralista, mas ainda não está 100% ajustado

O primeiro caso de gripe aviária em granja comercial fez um projeto de lei ganhar certa prioridade na pauta da Câmara dos Deputados. A proposta tem aval do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e até da oposição. 

A proposta cria o Fundo Nacional de Defesa Agropecuária (Fundagro). Um fundo nacional para cobrir despesas relacionadas à defesa zoossanitária e fitossanitária, além de indenizações para os casos em que a produção tenha sido destruída devido a medidas de controle e prevenção. 

No entanto, a votação deve ficar para a segunda semana de junho. O projeto estava previsto para ser apreciado na última quarta-feira, 28, mas ainda há divergências entre o Mapa e o próprio governo. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, é um dos que encampam a matéria. Depois de participar de uma audiência pública na Comissão de Agricultura, disse que iria acertar ajustes com a Casa Civil e encaminhar ao relator.

“A gente vai fazer ajuste de redação para que minimize qualquer tipo de impacto legislativo que careça necessidade de veto. A gente quer entregar uma proposta, o parecer do Ministério da Agricultura e da Casa Civil, para que também a base do governo ajude a aprovar estes dois projetos”, afirmou.

O que prevê o Fundagro

O projeto do Fundagro é relatado pelo deputado federal Rafael Pezenti (MDB-SC). No relatório apresentado, o fundo tem diferentes fontes de recursos. Segundo o deputado, uma dessas fontes será o próprio orçamento. “Vai ter aporte inicial da União, porque vamos fazer um acordo político para a União aportar um recurso no próximo orçamento”, disse à reportagem. 

Além disso, a manutenção do fundo seria feita com contribuições da iniciativa privada. No entanto, Pezenti afirma que essa contribuição não será compulsória, ou seja, não será uma imposição. “Cada produtor que quiser aderir ao fundo, que quiser ser beneficiado no caso de alguma catástrofe, alguma intempérie, poderá aderir. A contribuição ela é voluntária, se o produtor quiser ser beneficiado pelo fundo, ele adere, ele contribui, se ele não quiser, ele toca a vida do jeito que hoje já tem”, explicou. 

Além disso, outras fontes de recursos previstas são: 

O relator também pretende implementar mais uma possibilidade: “Vamos propor no relatório que na hora de declarar imposto de renda você possa deduzir parte do valor que vai ao Tesouro Nacional especificamente para o fundo”.

Inspiração no Fundesa

O projeto que cria o Fundagro é de autoria do ex-deputado federal Jerônimo Goergen. À reportagem, ele contou que a inspiração do projeto vem do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS). Um dos pontos levantados por ele é a separação entre recursos para indenização e recursos para a defesa. O relator pretende manter esse entendimento, já que ideia é a criação de duas contas administradas pelo Fundagro para fazer essa delimitação. “Se a gente colocar tudo na mesma conta, o risco que existe é drenar o fundo para pesquisa e no caso de uma catástrofe os produtores não terem recurso”, argumentou Pezenti. 

Outra questão é sobre como este fundo irá se comunicar com os demais fundos estaduais que existem. Goergen defende que não pode haver um duplo pagamento. “Não dá para o Rio Grande do Sul pagar duas vezes. Por exemplo, vendi um frango, pago para o Fundesa e pago para o fundo nacional também. Não dá”, explicou.

Porém, Pezenti pondera que o Fundagro não deve interferir nos fundos estaduais já existentes. “Os fundos estaduais continuarão em funcionamento independentemente do Fundagro, que é o federal, porque sequer participam do custeio desse fundo”, pontuou. 

Em complemento a isso, o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), indicou que a ideia é que o fundo nacional “converse” com os estaduais, mas seja uma alternativa para os estados que não têm, além de ter uma abrangência em todo o território brasileiro. “Caso haja uma emergência em um estado que não tenha um fundo, ele precisa ter alguma coisa para compensar”, destacou Lupion.

Contribuição 

Sobre o valor da contribuição, o relator esclarece que os valores serão determinados na regulamentação do fundo. Se seguir os moldes do Fundesa-RS, o valor varia conforme a produção (suína, bovina, leite, aves, ovos) e é reajustado anualmente. Por exemplo, para cada cabeça de ave abatida no Rio Grande do Sul, o valor pago para o fundo é de R$ 0,002268.  Como explicou o presidente do Fundesa-RS, Rogério Kerber, esse pagamento acontece na agroindústria. 

“A contribuição do produtor é retida na agroindústria, por animal abatido. Tem caso que não é por abate, por exemplo, leite e ovos, que é pela quantidade de leite processada e pela dúzia de ovos produzida.”, afirmou. Segundo o deputado Lupion, o Fundagro não deve ter contribuições dos produtores, mas sim das agroindústrias. 

Pontos diferentes

Um dos pontos que Kerber aponta como diferente no fundo nacional é a inclusão da produção vegetal nas indenizações. O Fundesa só abrange questões relacionadas à produção animal. “Eu já li alguma coisa que vai ter vegetais juntos. Vai ser uma salada de fruta”, comentou. 

Já o autor da proposta indica que uma das questões que precisa estar clara é a gestão privada dos recursos. “Ele faz convênio com o setor público, que é quem tem a competência pras ações. Mas quem cuida da verba não é o caixa do governo”, defende Goergen. 

No entanto, o substitutivo do relator traz um conselho para gerir o fundo. “São três representantes do Mapa, cinco representantes dos órgãos de defesa agropecuária dos estados, um cada região do país, e oito representantes do setor privado. Então fica uma sociedade paritária, um conselho paritário entre os principais interessados nesse fundo”, informou Pezenti. O entendimento é de que a participação pública no conselho não abre divergência.