Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde) é como um pagamento pelas atividades e serviços ambientais relacionados à conservação e recuperação da vegetação nativa e que resultem, entre outros, em redução de emissões de gases de efeito estufa.
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Bancos, instituições financeiras e investidores externos têm interesse por ser um mercado que, em 2021, foi estimado em R$30 bilhões para os próximos quatro anos. Além disso, os produtores podem gerar renda extra durante a entressafra e aumentar o valor da propriedade.
Zineb Benchekchou/Embrapa
O produtor primeiro precisa criar o projeto de conservação, achar investimento e para isso é necessário estabelecer a área que será preservada, preço, forma de conservação e como serão calculados os serviços ambientais propostos.
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Após o acordo feito entre produtor e investidor, o produtor poderá emitir o CPR Verde registrando junto a agentes autorizados que deverão certificar o título da cédula. Pois é necessário uma instituição imparcial fiscalizadora, garantindo a segurança na operação.
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O CPR Verde é voltado ao produtor rural e se caracteriza como um incentivo à conservação e recuperação de florestas. Enquanto o crédito de carbono pode ser entendido como uma dívida da empresa ou instituição para com o meio ambiente segundo o protocolo de Kyoto.
O CPR Verde pode ser emitido por produtores rurais, associações e cooperativas. Seguem os mesmos protocolos das CPRs tradicionais previstas na Lei 8.929/94, dependem da avaliação e atributos previstos no Decreto Federal 10.828 e podem ser regulamentadas pelo Banco Central do Brasil.
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O CPR Verde é uma alternativa sustentável para produtores rurais monetizarem com a preservação de sua propriedade, criando um commodities adicional e contribuindo com a proteção dos biomas brasileiros.
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