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Licença para pesca: quando o documento é necessário?

1 minuto de leitura

06/12/2022 | 09:00

Entenda as regras de funcionamento da licença para a realização de atividades como pesca comercial e aquicultura

Pescar sem licença no Brasil pode acarretar em uma multa de até R$ 10 mil. Muitos pescadores amadores desconhecem a legislação e podem cometer crime ambiental. No Brasil, existem leis que regulam a atividade de pesca, seja ela esportiva e amadora ou comercial.

A pesca comercial ou amadora necessita de licença. (Fonte: GettyImages/Reprodução)

Regras para a pesca comercial

Para realizar atividades comerciais de pesca e aquicultura, os profissionais precisam obter o Registro Geral de Pesca (RGP). Além de permitir que os produtores realizem as atividades legalmente, o Registro também possibilita que eles possam receber incentivos e participar de programas do governo.

É a Lei 11.959/2009, conhecida como Lei de Pesca, que regulamenta as licenças necessárias para a prática. Nela, estão delimitadas as categorias profissionais, as embarcações, os equipamentos e os locais onde a atividade pode ser praticada.

Atualmente, o RGP é obtido de forma digital e online no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O ministério indica que quem tem a antiga licença também se cadastre de forma online para obter os benefícios.

Depois do cadastro e pagamento de taxas, o pescador ou trabalhador da indústria recebe uma carteira provisória, até que a permanente fique pronta. A carteira atual é digital com um código QR, e precisa ser renovada anualmente.

Regras para a prática de pesca amadora

Para quem quer pescar sem finalidade lucrativa, é preciso obter a licença de pesca. A solicitação para obtenção da licença deve ser feita de forma online no site do Mapa. Após o cadastro e pagamento da guia, o pescador recebe a licença por e-mail.

É importante sempre portar a licença quando estiver pescando. (Fonte: GettyImages/Reprodução)

Existem duas categorias distintas para pescadores amadores, a desembarcada e a embarcada. A desembarcada, conhecida como categoria A, é destinada a pescadores que não utilizam embarcações, e a taxa para esse tipo de licença é de R$ 20 por ano.

A licença para pesca embarcada, conhecida como categoria B, é destinada a atividade praticada também dentro de barcos e outras embarcações recreativas. O valor da taxa anual é de R$ 60, e essa categoria também autoriza a pesca desembarcada.

Homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos podem solicitar a carteira permanente, que isenta a taxa de pagamento. Menores de 18 anos precisam solicitar a carteira de classe especial e têm restrições quanto a quantidade de pescados que podem transportar.

Existe uma série de regras para a prática da pesca. Os pescadores podem portar no máximo três varas de pescar, e não podem usar equipamentos de respiração artificial. Outros equipamentos permitidos são a linha de mão, o caniço simples, o arbalete ou a espingarda de mergulho, o caniço com molinete ou a carretilha e a bomba de sucção.

A lei também prevê um limite para a quantidade de pescados que podem ser transportados. Cada pescador pode transportar 10 quilogramas de peixes de águas continentais ou 15 quilogramas de águas marinhas ou estuarinas. Essas regras podem variar em cada Estado ou em regiões protegidas.

Também existem regras para os locais onde a pesca é permitida:

Apesar de muitos pescadores amadores não obterem a licença, ela é obrigatória para a pesca em qualquer Região do País. A carteira é nacional, porém as regras estaduais precisam ser respeitadas. A fiscalização da atividade é feita pela Polícia Florestal ou órgãos e agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e pescar sem a licença pode levar a apreensão de equipamentos e recebimento de multa que varia entre R$ 300 a R$ 10 mil.

Fonte: ANEPE, gov.br, Governo do Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Goiás, Criação de Peixes, Quisty, Eco Ambientale, Green View

Categorias: Summit Agro

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