Confira o que produtores rurais devem ficar atentos na declaração deste ano
Produtores rurais tem até a próxima sexta-feira, 30 para fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. As regras para este ano trazem uma ampliação do limite máximo para que os produtores rurais se enquadrem na obrigatoriedade de declarar os rendimentos à Receita Federal. É possível fazer o envio pelos canais oficiais da Receita Federal:
Para acessar qualquer uma das alternativas é obrigatório que o produtor tenha login e senha da conta gov.br, além de um nível de verificação ouro ou prata.
Mas antes de acertar as contas com o leão, veja o que especialistas na área explicam e indicam para otimizar a declaração e não cair na malha fina.
Não. Todo ano a receita publica as regras que delimitam quem deve ou não declarar. Conforme o diretor-executivo da NTW Contabilidade Bituruna, Rudinei Agustini, o produtor deve estar atento às condições relativas à atividade rural. São elas:
Essas são as duas principais situações de enquadramento do produtor rural. Agustini lembra que em relação a bens e direitos, o contribuinte tem que ficar atento para somar os valores da terra nua, os equipamentos e implementos agrícolas, as máquinas e tratores, os rebanhos e todo o investimento feito na propriedade rural. Por exemplo, um tanque refrigerador de leite ou uma ordenhadeira devem ser computados nessa avaliação. E os valores que precisam ser informados são os preços de aquisição.
Além disso, os produtores rurais estão sujeitos às regras de obrigatoriedade gerais. Entre as mais significativas estão:
Outro ponto relevante é que basta se enquadrar em somente um desses requisitos para o produtor ter que fazer a declaração. Mas, declarar não significa necessidade de pagamento de imposto de renda, é apenas a apresentação da situação financeira do produtor.
Apesar das facilidades que a Receita oferece ao contribuinte, o especialista recomenda ao produtor rural que procure apoio de um profissional da contabilidade. “A declaração da atividade rural correta depende de conhecimento técnico. Ao cometer um erro simples, a conta do ajuste pode sair cara”, orienta.
A declaração pré-preenchida já está disponível com informações parciais (pagamentos e rendimentos). Até 1º de abril, novos dados serão incorporados, conforme informou a Receita Federal. Mesmo que os dados tenham sido colocados no sistema via sistema oficial, o contador orienta atenção a todos os campos.
Além disso, Agustini elenca outros aspectos que necessitam de cuidado:
Livro caixa: os produtores que já usam o livro caixa têm uma vantagem na hora de preencher a declaração. Isso porque o monitoramento das despesas e receitas é feito mensalmente, o que auxilia na hora de lançar os dados.
Notas fiscais: para quem não faz esse acompanhamento, é essencial separar todas as notas fiscais das despesas com a atividade rural. “O recibo não resolve. Tem que ser a nota fiscal”, afirma Agustini.
Documentação do rebanho: os produtores, principalmente, de bovinos, ovinos e suínos devem também ter em mãos documentos que comprovem as movimentações existentes no rebanho. Ter condições de demonstrar vendas, nascimentos, compras, perdas e consumo desses animais é importante, segundo o especialista.
Despesas dedutíveis: insumos agrícolas, máquinas e implementos e juros de financiamento destinados à atividade são consideradas despesas dedutíveis, ou seja, podem ajudar a diminuir o imposto. “Você pode utilizar o prejuízo do ano anterior e compensar até 30% no ano seguinte”, explica. Por isso, também é fundamental ter esse controle para poder ser restituído ou pagar menos imposto.
Agustini também compartilha alguns dos principais erros ou confusões dos produtores rurais na hora de fazer a declaração do imposto de renda. Uma das mais comuns é na questão de informar os bens e direitos. Ele alerta que a falta desses dados pode fazer o produtor cair na malha fina.
“Muitos não dão a devida importância a isso, porque o produtor deve declarar terras, maquinário, rebanho e outros bens relacionados à atividade rural. Vejo muitas declarações que não têm esses bens. São esses bens que justificam a existência da atividade rural. É importantíssimo colocar todos os bens utilizados na atividade rural”, ressalta.
Outro ponto de cuidado é com relação às regras de enquadramento. Se o produtor rural tem outra renda que não seja da atividade rural, por exemplo, uma aposentadoria ou um aluguel de imóvel, o seu limite para não declarar é modificado. Como exemplo, ele cita o caso hipotético de um produtor que recebe R$ 24 mil anuais de um aluguel. Neste caso, o limite de receita bruta na atividade rural para ele não precisar declarar será de R$ 49.440.
Situação muito comum no Brasil, os rendimentos obtidos pelo arrendamento rural requerem cuidado. Isso porque muitos produtores colocam os valores obtidos do arrendo como atividade rural. Porém, isso está incorreto.
“A pessoa que tem rendimento do arrendamento rural é tributado 100%, não tem a isenção da atividade rural. Ele não entra como rendimento da atividade rural, ele entra como rendimento tributável. É como se fosse um aluguel”, comenta Agustini. No caso de contratos de parcerias rurais, nos quais as despesas e lucros são divididos, a situação é diferente. Nesses casos, se enquadra como atividade rural.
Quanto às multas, o especialista em direito tributário aplicado ao agronegócio e sócio do escritório João Domingos Advogados, Luciano Faria, explica haver alguns tipos. A primeira, e menos severa, é quando o contribuinte deixa de apresentar a declaração no tempo previsto. Ele terá que pagar no mínimo R$ 165,74, sendo que esse valor pode chegar até 20% do imposto devido, caso tenha.
Quando o contribuinte cai na malha fina e não faz a devida regularização e quitação do imposto devido, os valores são maiores. “Caso não o faça, será autuado, com o valor do imposto corrigido pela Selic e sujeito a multas que podem variar de 50% a 150% do valor devido, em casos de fraude, conluio ou sonegação, conforme o artigo 998 do Regulamento do Imposto de Renda”, pontua o advogado, que também lembra que a Receita Federal tem até cinco anos para poder contestar a declaração do imposto de renda.