Documento funciona como “passaporte da mercadoria” e vai agilizar os trâmites burocráticos no comércio internacional
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta quinta-feira, 26, uma portaria (nº 749/2024) que institui o Sistema de Certificação Sanitária e-Phyto para produtos de origem vegetal. O documento vai funcionar como uma espécie de “passaporte da mercadoria”, buscando modernizar e agilizar os trâmites burocráticos envolvidos no comércio internacional de produtos de origem vegetal.
O certificado fitossanitário é um documento oficial que atesta que os produtos de origem vegetal têm qualidade e estão livres de pragas e doenças que poderiam ser prejudiciais para a agricultura e o meio ambiente dos países importadores.
O e-Phyto destina-se exclusivamente à certificação de produtos vegetais classificados com requisitos simplificados, ou seja, que não há exigência de declaração adicional, nem de tratamento fitossanitário prévio.
A certificação eletrônica deve ser feita pelo Portal Único Siscomex, onde o exportador insere as informações sobre a mercadoria. Esses dados são automaticamente transferidos para a interface do Mapa, permitindo que o auditor fiscal tenha acesso a todas as ferramentas necessárias para fazer a fiscalização.
O sistema é válido para produtos exportados do Brasil para países que aceitam o modelo eletrônico. No caso dos destinos que ainda não operam nesse formato, é possível consultar a autenticidade do e-Phyto e baixá-lo em PDF, com QR Code e assinatura eletrônica. Para conferir relação atualizada dos países que utilizam o e-Phyto acesse: www.ephytoexchange.org/landing.
Ainda de acordo com a portaria, que entrará em vigor em 13 de janeiro de 2025, a emissão de certificados em formato físico só será permitida em casos de comprovação de impossibilidade sistêmica, operacional ou em situações excepcionais, devidamente justificadas nos autos do respectivo procedimento administrativo.
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