Entre as principais mudanças, estão a definição de um novo modelo contratual e a possibilidade de parcelar débitos
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou novos procedimentos para quem deseja praticar a aquicultura em Águas da União. As mudanças foram publicadas na última semana no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria MPA nº 550, que altera a norma anterior, de 2021.
De acordo com nota oficial, o objetivo é dar mais transparência e segurança jurídica aos contratos, simplificar o processo de autorização e ajustar os valores às condições econômicas do setor.
Entre as principais mudanças, estão a definição de um novo modelo contratual e a possibilidade de parcelar débitos. “Ao permitir o parcelamento e a renegociação, a norma reduz o risco de rescisão contratual imediata por inadimplência temporária, favorecendo a manutenção das atividades produtivas e o cumprimento das finalidades sociais e econômicas da aquicultura”, destaca o MPA.
A Portaria nº 550/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 8 de outubro deste ano, e vale para novos contratos de cessão de uso de áreas aquícolas em águas da União.