Agropolítica

Mapa instala centro de operações para vassoura de bruxa da mandioca

Amapá e Pará estão em estado de emergência fitossanitária para o risco de surto da doença vegetal

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) instalou o Centro de Operações de Emergência Agropecuária (COE-Mapa) para a vassoura de bruxa da mandioca. A portaria que cria o grupo foi publicada nesta segunda-feira, 17, e é uma das iniciativas depois do ministério ter declarado estado de emergência fitossanitária nos estados do Amapá e Pará

Segundo a pasta, o COE-Mapa funcionará como um “mecanismo de articulação intra e interinstitucional”. Dentro do ministério, o grupo estará sob a responsabilidade do Departamento de Serviços Técnicos. 

Além de articular com outros órgãos, o centro de operações também tem como objetivo manter o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a par da situação e ações feitas em resposta à emergência fitossanitária. Outras finalidades do grupo são: divulgar à população informações sobre a emergência fitossanitária e identificar e adotar mecanismos de apoio ao Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, às Superintendências Federais e aos órgãos de combate à vassoura de bruxa da mandioca

A normativa determina pelo menos 18 entidades e órgãos participantes do COE-Mapa. São eles:

  1. Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;
  2. Departamento de Suporte e Normas;
  3. Departamento de Serviços Técnicos;
  4. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA);
  5. Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
  6. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);
  7. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);
  8. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);
  9. Agência de Defesa Agropecuária do estado do Pará (Adepará);
  10. Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do estado do Amapá (Diagro);
  11. Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá (Rurap);
  12. Companhia Nacional de Abastecimento (Conab);
  13. Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
  14. Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Amapá;
  15. Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Pará;
  16. Ministério da Defesa (MD);
  17. Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal;
  18. Secretaria de Saúde Indígena.

A portaria também deixa aberta a possibilidade para convidar representantes de outros órgãos públicos e instituições privadas para participarem das reuniões.