Quem possui uma propriedade rural tem compromissos com a Receita Federal. Existem impostos específicos cobrados de acordo com o tipo de atividade exercida e a categoria da propriedade.
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A lei brasileira define três tipos de propriedades rurais: minifúndio, propriedade familiar e latifúndio. A classificação varia conforme o tamanho e o tipo de atividade (comercial ou não) realizada.
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O produtor rural de baixa escala é enquadrado como pessoa física. Se a produção cresce e a operação se torna mais complexa, o produtor passa a pagar impostos como pessoa jurídica, ou seja, como empresa.
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Dependendo do enquadramento como pessoa física ou jurídica, o produtor rural terá que pagar determinados impostos. Vamos conhecer quais são eles.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não é exclusivo dos produtores rurais e varia conforme o estado. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas pagam ICMS, que varia de 7% a 12% do custo da mercadoria.
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O Imposto de Renda é cobrado sobre a atividade rural. Pessoas físicas podem optar por um sistema simplificado, pagando 20% sobre o faturamento bruto. Pessoas jurídicas são tributadas com base no lucro real, conforme o porte e a natureza do negócio.
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O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é equivalente ao IPTU urbano. Cobrado de pessoas físicas e jurídicas, o cálculo considera a área total do imóvel e o grau de utilização para atividades rurais.
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O Funrural é semelhante ao INSS e é cobrado de pessoas físicas e jurídicas. Relaciona-se diretamente com as atividades rurais, sendo calculado com base na folha de pagamento ou na receita bruta da comercialização de produtos.
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