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Segundo a Conab, as principais atividades que demandam contratações temporárias incluem colheita de milho segunda safra, corte de cana-de-açúcar e colheita de café. Hortifrúti mantém demanda constante.
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A CLT e legislações do trabalho rural estabelecem diretrizes para contrato de safra. Pode ter duração de até dois anos, com contratações sucessivas, sempre com registro formal na carteira.
Trabalhadores safristas têm direito a salário mínimo, jornada regulamentada, horas extras, repouso semanal, férias e 13º proporcionais, FGTS e seguro contra acidentes de trabalho.
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Para evitar passivos trabalhistas, é essencial registrar corretamente na CTPS, pagar salários pontualmente, cumprir normas de segurança e elaborar contratos detalhados e claros.
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Contratação via empresas especializadas oferece processos eficientes de recrutamento, suporte administrativo e redução de riscos trabalhistas. Investimento pode ser compensado pela tranquilidade.
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*Conteúdo gerado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação Agro Estadão