Safra exige planejamento para contratação

A chegada do segundo semestre marca um período intenso para agricultores. A demanda por trabalhadores temporários cresce significativamente, exigindo preparação legal e operacional adequada.

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Principais safras do segundo semestre

Segundo a Conab, as principais atividades que demandam contratações temporárias incluem colheita de milho segunda safra, corte de cana-de-açúcar e colheita de café. Hortifrúti mantém demanda constante.

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Contrato de safra tem base legal específica

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A CLT e legislações do trabalho rural estabelecem diretrizes para contrato de safra. Pode ter duração de até dois anos, com contratações sucessivas, sempre com registro formal na carteira.

Documentação essencial para contratação

Produtor precisa de documentos da propriedade, CNPJ ou CPF e Certificado de Regularidade do FGTS. Trabalhador deve apresentar CTPS, identidade, CPF, comprovante de residência e atestado médico.

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Trabalhadores safristas têm direito a salário mínimo, jornada regulamentada, horas extras, repouso semanal, férias e 13º proporcionais, FGTS e seguro contra acidentes de trabalho.

Direitos garantidos  por lei

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Deveres do  trabalhador safrista

Os contratados devem cumprir tarefas com diligência, respeitar normas de segurança e saúde no trabalho e manter conduta profissional adequada durante todo o período contratual estabelecido.

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Para evitar passivos trabalhistas, é essencial registrar corretamente na CTPS, pagar salários pontualmente, cumprir normas de segurança e elaborar contratos detalhados e claros.

Evitando problemas judiciais

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Empresas especializadas como alternativa

Contratação via empresas especializadas oferece processos eficientes de recrutamento, suporte administrativo e redução de riscos trabalhistas. Investimento pode ser compensado pela tranquilidade.

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*Conteúdo gerado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação Agro Estadão