AdobeStock
A Receita Federal definiu o prazo para envio da DITR 2025 entre 11 de agosto e 30 de setembro de 2025. Não deixe para a última hora, pois as multas são pesadas e podem comprometer suas finanças.
AdobeStock
AdobeStock
O ITR é calculado multiplicando a alíquota pelo valor da terra nua tributável. A alíquota varia de 0,03% a 20%, dependendo do grau de utilização e tamanho da propriedade. Quanto mais utilizada, menor a alíquota.
Pequenos proprietários podem estar isentos. Na Amazônia Ocidental, propriedades até 100 hectares; na Oriental e Polígono das Secas, até 50 hectares; nas demais regiões, até 30 hectares estão isentas do imposto.
AdobeStock
Você precisará da escritura do imóvel, CAFIR, IRPF do proprietário e notas fiscais de benfeitorias. Mantenha todos os documentos organizados e guardados por pelo menos cinco anos para possíveis fiscalizações.
AdobeStock
Valores até R$100 devem ser pagos em quota única. A primeira quota ou quota única vence em 30 de setembro. O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica, DARF ou PIX com QR Code.
AdobeStock
*Conteúdo gerado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação Agro Estadão
Para quem esquecer de pagar, a multa é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto, limitada a 20%. Para atraso na entrega da DITR, multa de 1% ao mês sobre o valor devido, além de correção monetária e juros.
AdobeStock
*Conteúdo gerado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação Agro Estadão