Produtores com receita bruta superior a R$169.440,00 em 2024 ou com posse de bens que somem mais de R$800 mil devem declarar. Também se enquadram aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00.
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As declarações podem ser enviadas até 30 de maio pelo aplicativo para celular, Programa Gerador de Declaração (PGD) ou Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). É obrigatório ter login e senha da conta gov.br.
Na soma de bens e direitos, o produtor deve incluir terra nua, equipamentos agrícolas, máquinas, tratores, rebanhos e investimentos na propriedade, como tanques refrigeradores e ordenhadeiras, pelos preços de aquisição.
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Rendimentos de arrendamento rural não são considerados atividade rural, mas sim rendimento tributável, como um aluguel. Já nos contratos de parceria rural, onde despesas e lucros são divididos, enquadra-se como atividade rural.
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*Conteúdo gerado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação Agro Estadão
Não deixe para última hora! Consulte um contador especializado para evitar erros. Multas por atraso começam em R$165,74 e podem chegar a 20% do imposto devido, enquanto irregularidades na malha fina geram multas de 50% a 150%.
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