Imposto de renda 2025 para produtores rurais

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 está aberto e produtores rurais precisam ficar atentos às novas regras. A Receita Federal ampliou o limite máximo para enquadramento na obrigatoriedade de declarar os rendimentos.

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Quem precisa declarar?

Produtores com receita bruta superior a R$169.440,00 em 2024 ou com posse de bens que somem mais de R$800 mil devem declarar. Também se enquadram aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00.

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Prazo e formas  de declarar

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As declarações podem ser enviadas até 30 de maio pelo aplicativo para celular, Programa Gerador de Declaração (PGD) ou Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). É obrigatório ter login e senha da conta gov.br.

Bens a serem declarados

Na soma de bens e direitos, o produtor deve incluir terra nua, equipamentos agrícolas, máquinas, tratores, rebanhos e investimentos na propriedade, como tanques refrigeradores e ordenhadeiras, pelos preços de aquisição.

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A declaração pré-preenchida já está disponível, mas novos dados serão incorporados até 1º de abril. Mesmo com o sistema oficial, é fundamental verificar cuidadosamente todos os campos antes de enviar.

Novas regras e ajustes

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Dicas para não cair  na malha fina

Mantenha um livro caixa atualizado e separe todas as notas fiscais de despesas rurais. Produtores de bovinos, ovinos e suínos devem ter documentos que comprovem movimentações no rebanho durante o ano.

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Insumos agrícolas, máquinas, implementos e juros de financiamentos podem ser deduzidos. É possível compensar até 30% do prejuízo do ano anterior, ajudando a diminuir o imposto ou aumentar a restituição.

Despesas dedutíveis

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Cuidado com o arrendamento rural 

Rendimentos de arrendamento rural não são considerados atividade rural, mas sim rendimento tributável, como um aluguel. Já nos contratos de parceria rural, onde despesas e lucros são divididos, enquadra-se como atividade rural.

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*Conteúdo gerado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação Agro Estadão

Não deixe para última hora! Consulte um contador especializado para evitar erros. Multas por atraso começam em R$165,74 e podem chegar a 20% do imposto devido, enquanto irregularidades na malha fina geram multas de 50% a 150%.

Fique em dia com o leão

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*Conteúdo gerado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação Agro Estadão