Sancionada em 17 de dezembro de 2024, a Lei nº 15.046 cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, um banco de dados que reúne informações sobre animais e seus tutores, buscando promover o bem-estar animal e a posse responsável.
AdobeStock
AdobeStock
O cadastro busca controlar a população de animais domésticos, facilitar o combate a zoonoses, localizar animais perdidos ou roubados e incentivar a conscientização sobre cuidados com os pets, fortalecendo políticas públicas.
AdobeStock
Tutores de cães, gatos e outros pets devem informar dados como raça, sexo, idade e histórico de vacinação, além de fornecer informações pessoais e comprovantes de residência. O cadastro será online e acessível.
Embora a regulamentação esteja em andamento, o cadastro será obrigatório e incluirá uma plataforma digital. É importante que os tutores se preparem com documentos como carteira de vacinação e fotos recentes dos animais.
AdobeStock
O Cadastro Nacional de Animais Domésticos é um marco para o Brasil, promovendo saúde, segurança e bem-estar animal. A adesão ao cadastro fortalece a responsabilidade social e práticas sustentáveis na criação de pets.
AdobeStock
*Conteúdo gerado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação Agro Estadão