Mudança na emissão das Notas Fiscais

A partir de 3 de fevereiro de 2025, produtores rurais precisarão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A medida, aprovada pelo Confaz em 2022, será implementada em duas etapas.

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Quem precisa se adequar primeiro?

Na primeira fase, a partir de 3 de fevereiro, devem emitir NF-e: produtores que vendem para outros estados e aqueles com receita bruta superior a R$360 mil em 2023 ou 2024.

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E os demais produtores?

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Os demais produtores rurais terão mais tempo para se adaptar. A segunda fase começa em 5 de janeiro de 2026, quando todos os produtores, independentemente do tamanho, deverão emitir NF-e.

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Uma opção gratuita é o aplicativo Nota Fiscal Fácil, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do RS. Também é possível contratar serviços especializados ou buscar ajuda de um contador.

Como emitir a NF-e?

E as feiras livres?

Pequenos produtores que vendem em feiras não precisam emitir nota para cada venda. Podem emitir uma única nota fiscal ao final do dia, somando todas as vendas para consumidor final.

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Não haverá alteração na tributação. Impostos federais como PIS e Cofins continuam isentos para pessoas físicas. O ICMS segue as regras estaduais atuais para cada produto.

Haverá mais impostos?

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Precisa ter CNPJ?

Não é necessário criar pessoa jurídica. A NF-e pode ser emitida com CPF e inscrição estadual do produtor. Em SP, usa-se o CNPJ vinculado à inscrição estadual da propriedade.

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A NF-e facilita o controle e gestão do negócio. Após cadastrar compradores, a emissão fica mais prática. Permite também acompanhar o destino dos produtos vendidos.

Quais as vantagens?

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