Na primeira fase, a partir de 3 de fevereiro, devem emitir NF-e: produtores que vendem para outros estados e aqueles com receita bruta superior a R$360 mil em 2023 ou 2024.
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Os demais produtores rurais terão mais tempo para se adaptar. A segunda fase começa em 5 de janeiro de 2026, quando todos os produtores, independentemente do tamanho, deverão emitir NF-e.
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Uma opção gratuita é o aplicativo Nota Fiscal Fácil, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do RS. Também é possível contratar serviços especializados ou buscar ajuda de um contador.
Não é necessário criar pessoa jurídica. A NF-e pode ser emitida com CPF e inscrição estadual do produtor. Em SP, usa-se o CNPJ vinculado à inscrição estadual da propriedade.
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A NF-e facilita o controle e gestão do negócio. Após cadastrar compradores, a emissão fica mais prática. Permite também acompanhar o destino dos produtos vendidos.
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