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Imposto de Renda do produtor rural: aprenda a calculá-lo

Saiba quem pode declarar o Imposto de Renda rural como pessoa física ou jurídica e entenda como fazer isso nas diferentes modalidades

4 minutos de leitura 09/05/2022 - 15:00

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Todos os anos, pessoas físicas (PFs) e pessoas jurídicas (PJs) precisam declarar o Imposto de Renda (IR), uma regra que também se aplica a produtores rurais. Pensando nisso, na sequência, mostraremos informações de como funciona essa declaração e ensinamos a fazer o cálculo do IR.

Como funciona o Imposto de Renda para produtor rural?

Em 2022, todo produtor rural com rendimentos brutos anuais a partir de R$ 142.798,50 em 2021 tem a obrigatoriedade de declarar o IR, regra aplicada tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Em ambos os casos, precisa-se analisar bem o faturamento, uma vez que esse é um tributo calculado com base nos ganhos junto à evolução patrimonial.

Então, vale dizer que como produtor rural entende-se todo aquele que exerce atividade de avicultura, apicultura, exploração e extração animal e vegetal, pesca artesanal, piscicultura e suinocultura. Portanto, quem pratica tais atividades e se encaixa na faixa de rendimento prevista para a declaração do Imposto de Renda precisa realizar o pagamento do tributo.

Como calcular o IR como PF

De acordo com o que preveem as Instruções Normativas SRF nº 138/1990, 125/1992 e 17/1996, considera-se como apto calcular o IR rural como PF aqueles que atuam na:

  • agricultura;
  • pecuária;
  • extração e exploração vegetal e animal;
  • exploração de apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outros cultivos de animais;
  • transformação de produtos decorrentes da atividade rural (sem que seja alterada a composição ou as características do produto in natura), a partir do uso exclusivo de matérias-primas produzidas na área rural, como é o caso do processo de pasteurização e acondicionamento de leite, assim como o cultivo de mel e a produção de suco de laranja.

Quem opta por declarar o IR como PF deve utilizar o Livro Caixa do Produtor Rural como instrumento de escrituração para guiar esse processo.

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Produtores que atuam em diferentes áreas podem se encaixar na categoria daqueles que devem declarar o Imposto de Renda rural. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Como calcular o IR de forma simplificada?

A legislação também permite que PFs façam a declaração do Imposto de Renda pela modalidade simplificada. Nesse caso, o produtor rural não precisa da escrituração do Livro Caixa, apenas deve aplicar 20% no valor total da receita bruta da atividade rural. Dessa forma, chegará à base de cálculo do IR.

No entanto, nessa e em qualquer outra forma de calcular o tributo, é imprescindível a apresentação de documentos que comprovem a receita e as despesas do produtor.

Como calcular o IR como PJ

Os produtores rurais que declaram o IR como PJ podem optar por diferentes modalidades, variando conforme onde se enquadra seu tipo de propriedade. A legislação é bastante extensa, então é importante realizar uma análise minuciosa, a fim de evitar que ocorra erro e isso possa gerar algum tipo de ônus no futuro.

Basicamente, empresas rurais (ou seja, produtores rurais que atuam como PJ) podem fazer a apuração a partir do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (explicados nos tópicos seguintes). Porém, também é possível realizar o cálculo do tributo pelo Simples Nacional, quando a empresa se enquadra como de pequeno porte ou micro.

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Para fazer o cálculo do IR rural como PJ, o produtor precisa entender em que categoria sua empresa se encaixa. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Apuração do IR pelo Lucro Real

Para calcular o IR a partir do Lucro Real, deve-se usar o resultado líquido da escrituração contábil completa. Em caso de empresas mistas (que tenham atividades rurais e de outros tipos no plano de contas), é necessário separar receitas, custos e despesas de atividades rurais das demais. Vale dizer, ainda, que o Lucro Real só pode ser utilizado como parâmetro quando o lucro efetivo for menor do que 32% do faturamento no período de apuração.

Apuração do IR pelo Lucro Presumido e Arbitrado

O cálculo do IR pelo Lucro Presumido consiste em usar um regime tributário em que a empresa faz uma apuração simplificada, a partir do IR de PJ e da Contribuição Social sobre o valor do Lucro Líquido.

Já no caso do Lucro Arbitrado, trata-se de uma base de cálculo aplicada tanto pela autoridade tributária quanto pelo contribuinte em casos excepcionais. Para utilizar essa modalidade, também é preciso saber exatamente qual é a receita bruta da empresa rural.

É importante reforçar que esse método não deve ser utilizado regularmente como um regime de tributação, tal como ocorre com o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

O que deve constar no IR do produtor rural?

Para a declaração do IR, o produtor rural deve se atentar aos seguintes requisitos elencados pela Receita Federal (RF):

  • arrendamento de Imóvel Rural;
  • carnê-leão;
  • deduções;
  • valor real de aquisições e alienações;
  • contas bancárias;
  • dependentes.

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