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Garantia-safra: o que é e quem pode receber?

Mais de 197 mil agricultores familiares de 259 municípios receberão o benefício do garantia-safra referente a 2019/2020

Foi divulgada pela Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a data e os detalhes do pagamento do benefício garantia-safra referente ao período de 2019/2020. De acordo com a portaria, mais de 197 mil agricultores familiares receberão o pagamento, o que soma um montante de mais de R$ 168 milhões. 

Devido ao cenário atual causado pela pandemia da covid-19, o ministério determinou a antecipação do pagamento do benefício, que será pago em parcela única no valor de R$ 850. 

O que é o garantia-safra e quem pode receber o benefício?

O garantia-safra é uma ação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) financiada pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e vinculado ao Mapa. 

O principal objetivo do programa é garantir a sobrevivência dos agricultores familiares em casos de perda de safra em regiões específicas. Essas perdas podem ser causadas por motivos variados, como períodos de estiagem ou excesso de chuvas que comprometam a produção.

Para ter direito ao recebimento do recurso, os produtores devem ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca. Além disso, o benefício só é oferecido quando os municípios participantes registram perdas de produção igual ou superior a 50%. 

Em decorrência da pandemia de coronavírus, os pagamentos referentes à safra 2019/2020 foram antecipados, sendo pagos em parcela única já no início de 2021. No mês de janeiro, a garantia-safra foi paga a agricultores dos seguintes estados: 

Como desbloquear o garantia-safra?

Para os produtores que estão com o benefício bloqueado, o governo disponibilizou acesso a um requerimento de defesa para regularizar a situação por meio do portal gov.br. Com isso, os beneficiários bloqueados em municípios autorizados a receber o garantia-safra de 2021 devem cumprir as orientações dispostas na Portaria nº 25, publicada em 8 de julho de 2020, para então desbloquear o pagamento. 

Também é possível conferir o motivo do bloqueio pelas informações presentes no perfil do agricultor dentro do Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra. No entanto, o prazo para essa manifestação de defesa será de até 30 dias após a publicação da portaria que autoriza o pagamento do benefício.

Fonte: Governo Federal

Categorias: Summit Agro

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