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Economia

Trump anuncia tarifa global de 10% após decisão da Suprema Corte

Tarifa global de 10%, com base na Seção 122, será somada às taxas em vigor; Alckmin diz que medida não reduz competitividade brasileira

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Redação Agro Estadão* | Atualizada às 17h40

20/02/2026 - 16:30

Trump diz que a decisão da corte norte-americana foi influenciada por interesses estrangeiros. Foto: Casa Branca/Divulgação
Trump diz que a decisão da corte norte-americana foi influenciada por interesses estrangeiros. Foto: Casa Branca/Divulgação

O presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira, 20, horas após a Suprema Corte derrubar as tarifas impostas em abril de 2025, que assinará um decreto impondo uma tarifa global de 10% com base na Seção 122 da Lei de Comércio.

“A decisão da Suprema Corte é profundamente decepcionante”, afirmou Trump, em coletiva convocada após o veredicto. Disse ainda que a Corte foi “influenciada por interesses estrangeiros”, age como “tola e subserviente” e que “países estrangeiros estão dançando nas ruas após a decisão, mas não por muito tempo”.

Trump afirmou que a nova tarifa global de 10%, com base na Seção 122, será aplicada “além das tarifas normais já cobradas”, o que indica caráter cumulativo e não substitutivo em relação às tarifas já em vigor.

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Ao Agro Estadão, o ex-secretário de Comércio Exterior do Brasil, Welber Barral, explicou que essa tarifa atinge todos os produtos. “A Seção 122 trata de balanço de pagamentos. Ele pode impor uma tarifa de 10% por 150 dias. Além dessa, há outras seções que ele pode invocar, mas não a IEEPA”, explica.

As outras seções mencionadas por Barral integram a Lei de Comércio de 1974 e oferecem diferentes instrumentos tarifários. Como dito, a Seção 122 permite impor tarifas de até 15% por até 150 dias para enfrentar desequilíbrios no balanço de pagamentos, sem investigação prévia. A Seção 201 autoriza salvaguardas temporárias – como tarifas ou cotas -, e a Seção 301 permite retaliar práticas comerciais consideradas desleais por outros países, após investigação do USTR, sendo amplamente usada contra a China.

Já a Seção 232, da Lei de Expansão Comercial de 1962, possibilita tarifas por razões de segurança nacional, com base em investigação do Departamento de Comércio, enquanto a Seção 338, da Lei Tarifária de 1930, autoriza tarifas de até 50% contra países que discriminem produtos dos EUA – dispositivo antigo e nunca aplicado, mas ainda formalmente disponível.

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Brasil não vai perder competitividade, avalia Alckmin

Para o presidente do Brasil em exercício, Geraldo Alckmin, a nova tarifa de 10% não irá reduzir a competitividade brasileira. Por isso, segundo ele, o saldo ainda é positivo após a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos e o anúncio de Trump. 

“Os 10% é para todos. Então, nós não perdemos competitividade, porque é 10% geral. O que estava acontecendo é que o Brasil estava com uma tarifa de mais 40% que ninguém tinha. Esse era o problema, aí você, efetivamente, perdia a competitividade. Mas nós temos que aguardar agora, com cautela, os desdobramentos que vão ocorrer”, disse em entrevista a jornalistas na tarde desta sexta-feira, 20.

Ainda sobre a decisão da Corte norte-americana, a expectativa de acordo com Alckmin é de que o fluxo do comércio com os Estados Unidos aumente. Produtos como mel, café solúvel e algumas frutas ainda enfrentavam barreiras tarifárias cumulativas que chegavam a 50%. O presidente também lembrou que no caso dos norte-americanos, eles são os principais compradores de produtos manufaturados, o que traz mais valor agregado para os produtos brasileiros. 

“Com isso [decisão da Corte norte-americana], a gente pode aumentar bastante agora a parceria comercial com os Estados Unidos, aumentar as trocas comerciais, a complementaridade econômica. Já estava tendo uma redução [nas tarifas], fruto das conversas do presidente Lula com o presidente Trump e da participação da iniciativa privada. O tarifaço de 10% mais 40%, que estava onerando 37% da exportação brasileira para os Estados Unidos, foi reduzido para 35%, 33%, e caiu para 22%. Nós ainda tínhamos 22% da exportação onerada com o tarifaço”, comentou.

O que diz o setor

Procurado pelo Agro Estadão, o setor produtivo que horas antes comemorava a derrubada das tarifas mostrou-se cauteloso com a reação e a nova taxação do presidente Trump.

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O Conselho dos Exportadores de Café (Cecafé) e a Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) preferiram não comentar a decisão, mas informaram que estão buscando uma análise jurídica com parceiros nos Estados Unidos para projetar cenários a partir da decisão da Suprema Corte.

Já a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC), que foi muito atingida pelo tarifaço de Donald Trump, também preferiu não comentar a nova decisão do presidente norte-americano.

A CitrusBR, por sua vez, aguarda a publicação de alguma Ordem Executiva nesse sentido para analisar os impactos.

*com informações do Broadcast Agro

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