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Economia

Mercosul‑UE: especialista aponta oportunidades e limites do acordo para o Agro brasileiro

Análises do Ipea e Markestrat destacam ganhos em carnes e café, redução de custos em máquinas e o desafio das exigências ambientais

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Sabrina Nascimento | São Paulo | sabrina.nascimento@estadao.com

12/01/2026 - 13:03

Foto: Adobe Stock
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O agronegócio brasileiro acompanha com expectativa o desenrolar do acordo entre o Mercosul e a União Europeia nesta semana. Após os embaixadores europeus ratificarem o tratado na última sexta-feira, espera-se que a assinatura oficial do documento aconteça no sábado 17, em Assunção, no Paraguai.

Para o agronegócio, o acordo gerará efeitos significativos. De acordo com estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), será possível observar ganhos em quase todos os setores do agronegócio. Como efeito, até 2040, deve ocorrer um aumento de produção de 2,0%, equivalente a cerca de US$ 11 bilhões.

CONTEÚDO PATROCINADO

Ainda conforme o Ipea, quase três quartos deste ganho estaria concentrado em quatro setores: carnes de suíno e aves; outros produtos alimentares (que inclui basicamente pescado e preparações alimentícias); óleos e gorduras vegetais; e pecuária (gado em pé). “Vale notar que, entre estes, apenas carnes de suíno e aves estão entre os que iriam se beneficiar com aumento de cotas de exportação. Nos demais, como carne bovina, açúcar e arroz processado, as cotas adicionais não se reverteriam em grande aumento de produção”, indica o documento. 

Essa visão de ganho com variações, dependendo dos setores, também é compartilhada pela Markestrat. O sócio da consultoria, José Carlos de Lima Júnior, ressalta que a chave para analisar o cenário é separar o que muda estruturalmente para os exportadores e importadores brasileiros daquilo que é ganho marginal sob forte condicionamento regulatório europeu. “Cadeias exportadoras enfrentarão cotas e salvaguardas, enquanto importações de tecnologia ganharão fôlego imediato. Logo, o ambiente de competição foi alterado”, destaca. 

Olhando sobre o prisma de ganhos mais prováveis no curto prazo, condicionadas às salvaguardas e cláusulas sanitárias e ambientais. A Markestrat aponta:

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  • Café (verde, solúvel e industrializado): redução e eliminação de tarifas em poucos anos, com o Brasil já respondendo por parcela relevante da demanda europeia, o que tende a capturar boa parte dos ganhos preferenciais;
  • Carnes bovina, de aves e suína: há acesso preferencial e ampliação de cotas, mas o volume segue limitado e sujeito a salvaguardas rápidas em caso de aumento de importações ou queda de preços no mercado europeu;
  • Etanol (principalmente industrial): criação de quotas adicionais e redução tarifária parcial abre espaço incremental, sobretudo para usos industriais e energéticos específicos, ainda que longe de um livre comércio pleno;
  • Frutas, óleos vegetais e parte da agroindústria de alimentos: parcela relevante das linhas tarifárias é zerada ao longo dos primeiros anos, favorecendo nichos de maior valor agregado (processados, diferenciados ou com indicação geográfica reconhecida).

Já entre as cadeias com ganhos de nicho no curto para médio prazo, porém dependentes de estratégia de acesso condicionadas às salvaguardas e cláusulas sanitárias e ambientais, estão:

  • Açúcar e derivados: quotas adicionais existem, mas em volume inferior ao potencial exportador do Brasil e com forte proteção europeia, o que gera ganhos marginais e muito disputados;
  • Lácteos e alguns processados animais brasileiros: o acesso melhora em nichos específicos, mas a concorrência com a indústria europeia, altamente subsidiada, limita o espaço competitivo;
  • Produtos de maior processamento (cafés especiais, alimentos prontos, bebidas e cachaça com reconhecimento de indicação): o benefício vem menos do volume e mais do prêmio de valor, branding e redução de tarifas em nichos premium.

Por sua vez, entre os setores com pouco efeito ou fortemente travados no curto prazo, destacam-se:

  • Grãos in natura (soja, milho): o acordo não altera decisivamente a lógica de destino desses fluxos, ainda concentrados em China e outros mercados asiáticos;
  • Açúcar em volumes além das cotas e parte dos biocombustíveis: continuam enfrentando tarifas cheias após o esgotamento de quotas, mantendo o caráter de “válvula de escape”, não de eixo estrutural. 

Perspectiva de importação

Com o acordo de livre comércio, os reflexos no agronegócio chegarão também pelas importações de produtos de países membros da União Europeia. Nesse contexto, com impacto direto em custo e produtividade, sobre a perspectiva de curto prazo, a Markestrat aponta:

  • Máquinas e equipamentos agrícolas: eliminação ou redução escalonada de tarifas para tratores, colheitadeiras, pulverizadores e equipamentos de precisão tendem a baratear investimentos e acelerar adoção de tecnologia de ponta;
  • Insumos químicos e fertilizantes: o acordo prevê redução de tarifas em insumos industriais e agroquímicos, reforçada por agenda europeia de barateamento de fertilizantes, o que pode reduzir custos unitários por hectare em culturas como soja, milho e cana;
  • Máquinas industriais, eletrônicos e equipamentos para processamento de alimentos: melhora na competitividade de agroindústrias brasileiras (frigoríficos, beneficiadoras de café, processadores de óleo, usinas) que dependem de tecnologia europeia. 

Entre as cadeias produtivas que obtém uma janela de oportunidade que pode ser aproveitada, caso ocorra uma política setorial interna, estão:

  • Tecnologias digitais, sensores, automação e equipamentos de energia: o acesso mais barato a soluções europeias (monitoramento, eficiência energética, rastreabilidade) pode ser decisivo para atender exigências ambientais e de carbono da própria UE;
  • Insumos veterinários, fármacos e biotecnologia: reduções tarifárias e previsibilidade regulatória podem baratear parte dos custos sanitários em cadeias de proteína animal, desde que o arcabouço brasileiro acompanhe em registro e uso.

Com baixa relevância, diante de efeitos ainda difusos ou apenas de longo prazo, aparecem:

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  • Bens de consumo alimentares europeus no mercado interno: há aumento de concorrência, mas com impacto mais visível no varejo urbano que na lógica de investimento do agronegócio produtor;
  • Serviços europeus em geral: há abertura e potencial de integração em logística, finanças e seguros, mas o efeito sobre o produtor rural médio é indireto e de horizonte mais longo.

Cláusulas ambientais como ponto de atenção

O sócio da Markestrat reitera ainda que, normas sanitárias, fitossanitárias e o pacote de sustentabilidade — incluindo regras de desmatamento e duediligence — irão funcionar como termômetro permanente. Segundo ele, os dispositivos podem consolidar acesso àquelas empresas que se adaptam, assim como, atuarão como barreira acionável em casos de crises políticas ou pressões internas europeias.

Para o agronegócio do Brasil, essas cláusulas significam que cadeias produtivas já avançadas em rastreabilidade e conformidade — a exemplo do café certificado, programas de carne de baixo desmatamento, agroindústrias integradas — encontrarão um ambiente de negócios vantajoso. Enquanto isso, produtores em áreas de fronteira de uso do solo, com menor capacidade de compliance, podem permanecer em estado desvantagem, sob risco constante.

“O acordo Mercosul-UE precisa ser visto e entendido como o início de um processo de desenvolvimento nacional. Não um fim em si mesmo. Por essa razão, é essencial a adoção de uma leitura estratégica do acordo para o agro brasileiro, dado que ele favorece cadeias exportadoras diferenciadas”, afirma Lima.

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