Economia
Mapa regulamenta importação de sementes de cannabis
Medida cumpre decisão do STJ sobre regulamentação do plantio, cultivo, industrialização da cannabis para uso medicinal
Redação Agro Estadão
30/07/2025 - 11:41

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta quarta-feira, 30, uma portaria que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cannabis sativa. A importação dessas sementes será permitida de qualquer país desde que sejam seguidas as regras colocadas na normativa.
De acordo com a portaria, as sementes devem vir acompanhadas do certificado fitossanitário emitido pelo órgão de proteção fitossanitária do país de origem. Além disso, neste certificado deve constar que o produto foi inspecionado e está livre de algumas doenças e patógenos, como a broca do cânhamo (Grapholita delineana) e de fungos como os causadores da mancha ramulária e das podridão de fusarium. Na declaração também deve constar que o lugar de produção da semente não teve ocorrência da planta parasita chamada de vassoura de corda (Orobanche ramosao).
A norma ainda traz como deve ser a comunicação entre os órgãos de defesa fitossanitária entre os países e também afirma que as remessas estarão sujeitas à análise no Brasil. Em caso de encontrar alguma praga quarentenária, o Brasil notificará o país de origem e poderá suspender as importações de sementes de cannabis.
Outro ponto que a portaria ressalta é que as exigências previstas nela “não exime do cumprimento de outras exigências legais relacionadas à cannabis sativa”.
Como está o processo de regularização no Brasil?
A medida do Mapa faz parte de uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No ano passado, a corte determinou que o governo federal desse andamento na regulamentação para plantio, cultivo, industrialização e comercialização de cânhamo industrial, desde que utilizada para finalidade medicinal e farmacêutica. Essa é uma variedade da cannabis que tem baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC).
Inicialmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e União teriam seis meses para fazer a regulamentação a contar a partir de novembro de 2024, mas uma decisão de junho estendeu o prazo para 30 de setembro deste ano.
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