ITR: tudo que você precisa saber do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | Agro Estadão
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Economia

ITR: tudo que você precisa saber do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

ITR tem particularidades que podem gerar confunsão; entenda o que é e como calcular

Nome Colunistas

Daumildo Júnior | daumildo.junior@estadao.com

01/05/2024 - 05:00

Foto: Adobe Stock
Foto: Adobe Stock

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é cobrado anualmente pela Receita Federal e pode ser uma dor de cabeça para os produtores que não conhecem sobre o assunto. Por isso, o Agro Estadão conversou com um especialista no tema para trazer um guia sobre o ITR. 

O que é o ITR?

O ITR é um imposto, ou seja, um tributo federal que incide sobre a propriedade rural. Nesse quesito, ele se assemelha ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em termos mais coloquiais, seria um IPTU rural. 

“É um dos poucos tributos no sistema tributário brasileiro que incide sobre a riqueza já constituída, não sobre uma nova riqueza”, explica o sócio da Maneira Advogados e mestre em Direito Tributário, Guilherme Picinini.

Qual é o valor do ITR?

O ITR é calculado levando em consideração dois fatores: a alíquota do ITR e o valor da terra nua tributável. Basta multiplicar um pelo outro para encontrar o total do ITR. “Na prática, o valor é calculado pela plataforma fornecida pela Receita. Mas é bom saber a base de cálculo”, aponta Picinini.  

  • Alíquota do ITR – é obtido a partir do grau de utilização da propriedade. Para chegar a esse número, é necessário retirar a área com benfeitorias e a área destinada à legislação ambiental, ou seja, utiliza-se somente a área efetiva. Depois se calcula quanto dessa área está sendo realmente utilizada, seja para pastagem, lavouras ou extrativismo. Além do grau de utilização, a alíquota final do ITR também leva em consideração o tamanho da propriedade. Basicamente, quanto maior o grau de utilização menor será a alíquota e quanto maior a área, maior será alíquota, conforme a tabela. O que pode variar entre 0,03% e 20%. 
  • Valor da terra nua tributável – se calcula a partir do valor da propriedade excluída as benfeitorias, as pastagens, as culturas e florestas plantadas, ou seja, o valor da terra como se nada tivesse sido feito nela. A partir disso, também se retira o valor das terras não utilizadas pelo produtor, como áreas de preservação permanente e a reserva legal. Ao final chega-se ao valor da terra nua tributável. 

DICA: Todo ano a Receita Federal disponibiliza os preços de terra nua para cada município e que são considerados por ela no sistema que calcula o ITR.

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Quem deve pagar o ITR?

Basicamente, quem tem a propriedade ou posse ou o domínio útil do terreno rural no dia 01 de janeiro é quem deve pagar o ITR. Por exemplo, uma pessoa que vendeu uma propriedade em fevereiro deste ano ainda é responsável pelo ITR da propriedade neste ano. 

Outro exemplo é nos casos de arrendamento. Quem arrenda ou aluga a propriedade continua sendo o responsável pelo pagamento do ITR, a menos que o contrário esteja previsto no contrato de aluguel ou arrendamento.

Quem está isento?

A Constituição prevê isenção em alguns casos. Uma dessas situações é quando a área se enquadra como pequena gleba rural. Essa métrica pode variar no país. Legalmente, as dimensões para ser pequena gleba rural são:

  • na Amazônia ocidental ou Pantanal –  propriedades com até 100 hectares;
  • na Amazônia Oriental e no Polígono da Secas – propriedade com até 50 hectares;
  • demais localidades – propriedades com até 30 hectares.

Para saber quais municípios fazem parte de cada região, a Receita Federal fez a Instrução Normativa 256 de 2002 que prevê o enquadramento de cada município do Brasil dentro desses parâmetros.

Imóveis rurais perto ou dentro de cidades: paga ITR ou IPTU?

O especialista explica que essa é uma dúvida comum e que pode ter entendimentos diferentes. Segundo as instâncias superiores dos tribunais de justiça, o que vai definir qual imposto pagar é a utilização do imóvel. Além disso, o Código Tributário Nacional traz critérios para que o IPTU possa ser cobrado do imóvel. Alguns desses critérios são de infraestrutura, como calçamento e abastecimento de água. Picini também lembra que o IPTU e o ITR são auto-excludentes

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Como pagar o ITR?

Diferente do IPTU, o contribuinte é quem tem que fornecer as informações para se calcular o tributo. Para isso, ele precisa fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), um sistema semelhante à Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Essa declaração é composta por dois documentos que são gerados a partir do sistema fornecido pela Receita Federal: 

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac); 
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat)

1º passo: baixar o aplicativo

A Receita Federal disponibiliza a cada ano um programa que pode ser baixado diretamente do site. Por lá é que as informações serão informadas e a plataforma é compatível com os diferentes sistemas operacionais, basta selecionar o tipo no momento de baixar.

DICA: a cada ano a Receita lança um programa diferente, então é necessário ficar atento a data de início do pagamento do ITR (Veja abaixo).

2º passo: preencher com informações

Depois de acessar o programa, será a etapa de preencher as informações. O advogado Guilherme Picinini lembra que não é necessário anexar documentos, mas recomenda que o produtor já tenha separado algumas informações para facilitar na hora de preencher. 

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Entre os itens que vão ser preenchidos:

  • Endereço do imóvel rural;
  • Código de identificação do imóvel na Receita Federal;
  • Código do imóvel no INCRA;
  • Dados do proprietário e dados da área do imóvel – por exemplo: quantidade de hectares para reserva legal, quantidade para área de proteção permanente;
  • Valor da terra nua – valor da terra abatidas as benfeitorias, as pastagens ou plantações, as florestas que foram plantadas, ou seja, o valor da terra como se nada tivesse sido plantado ou feito sobre ela.

Para obter esses e outros dados exigidos pelo programa, os seguintes documentos podem ajudar:

  • Escritura pública do imóvel rural;
  • Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR);
  • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do proprietário;
  • Notas fiscais e comprovantes de valores usados em benfeitorias na propriedade.

DICA: Assim como na declaração do imposto de renda, o recomendado é que esses documentos, especialmente as notas e comprovantes, sejam guardados por pelo menos cinco anos. Isso porque a Receita Federal pode contestar a DITR e exigir comprovação dos dados apresentados. 

Também é possível importar as informações do DITR do ano anterior por meio do programa, semelhante ao que acontece na DIRPF.

3º passo: emissão do boleto

Com base nas informações fornecidas, o sistema vai gerar um boleto, uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Esse boleto pode ser pago em qualquer banco ou até mesmo de forma online pelos aplicativos bancários. 

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No momento do preenchimento da DITR, também é possível escolher entre o pagamento em uma única parcela ou dividir em até três parcelas sucessivas

Quando devo pagar o ITR?

A data de início da apuração e pagamento do ITR não é fixa, mas historicamente costuma iniciar em meados de agosto. Já o prazo de pagamento da cota única é o último dia de setembro, sendo que o prazo para fazer a DITR é o último dia útil de setembro

Para que serve o ITR?

Uma das características do ITR é ser um tributo sem destinação vinculada, aponta o advogado. Isto quer dizer que ele não tem uma finalidade específica como o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), em que os recursos captados vão para custear a aposentadoria rural. 

Esse imposto vai servir para a aplicação de políticas públicas de uma forma geral, ou seja, podem ser usados para construção de estradas, hospitais, escolas ou qualquer outra finalidade da máquina pública. 

Além disso, o ITR tem uma particularidade de quem irá receber o dinheiro. Via de regra, 50% da arrecadação vão para o município da propriedade rural e os outros 50% para a União – ente federal. Porém, caso a cidade tenha um convênio com a União, todo valor arrecadado irá para os cofres municipais. Como os municípios têm poucas fontes de renda, muitos acabam fazendo esse convênio. 

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Outra função do ITR que Picinini destaca é a econômica. “A alíquota do ITR progride de forma inversamente proporcional à utilização da terra, então, quanto mais utilizada é a terra, menor é a alíquota do ITR. Também tem uma função de incentivo para que os proprietários rurais utilizem da melhor maneira possível a sua terra”, pontua. 

Quais as multas e penalidades se atrasar o ITR?

Picinini alerta que o produtor deve ficar muito atento aos prazos tanto de transmissão da declaração quanto do pagamento do ITR, pois as multas são pesadas e podem aumentar a dívida com a Receita Federal. 

Para aqueles que esqueceram de pagar o boleto do ITR, a multa é diária e corresponde 0,33% sobre o valor do imposto com limite de 20%. Já para os casos de atraso na entrega da DITR, além das outras penalidades, o contribuinte também paga uma multa de 1% sobre o valor devido do imposto por mês. Além disso, o total do imposto também terá correção monetária e juros. 

Dicas sobre o ITR

O advogado Guilherme Picinini também ressalta a importância de se preparar com antecedência e não deixar o pagamento para o último instante. “O contribuinte vai ter menos surpresas no momento de fazer a declaração. Inclusive considerando que ele vai ter que pagar o tributo no próprio mês de setembro, que é o prazo fatal na declaração, é importante que ele já tenha uma noção de quanto ele vai precisar pagar também para a organização financeira. E há o risco do sistema apresentar instabilidade. Deixar para os últimos dias pode complicar um pouco a vida do contribuinte”, alerta. 

A dica é fazer a transmissão da declaração, o DITR, pelo menos uma semana antes do prazo se encerrar. Além disso, o especialista lembra que todos os anos a Receita Federal disponibiliza perguntas e respostas com dúvidas do contribuinte.  

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