Frigoríficos são autorizados a não cumprir normas de abate que vão contra preceitos religiosos | Agro Estadão
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Economia

Frigoríficos são autorizados a não cumprir normas de abate que vão contra preceitos religiosos

Autorização especial poderá ser solicitada pelos locais a partir de 2 de maio

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Daumildo Júnior | daumildo.junior@estadao.com

19/04/2024 - 17:00

Foto: Adobe Stock
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta sexta, 19, uma portaria que regulamenta a autorização excepcional para abate e processamento de produtos de origem animal de acordo com preceitos religiosos. Na prática, frigoríficos ficam autorizados a não executar normas que sejam contrárias aos preceitos religiosos desde que tenham esse documento especial.

Apenas estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) poderão pedir a autorização, deixando claro quais são as medidas que não serão cumpridas, e qual o preceito religioso envolvido. A solicitação também deve incluir uma declaração da autoridade religiosa indicando a necessidade do cumprimento dos preceitos religiosos. 

Em nota enviada ao Agro Estadão, o ministério da Agricultura diz que “o objetivo da portaria é evitar a restrição ao consumo de certos alimentos pelos integrantes de comunidades religiosas do país, para os quais o respeito ao rito religioso em sua obtenção se mostra como condição essencial para seu consumo”. 

Segundo o ex-secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Ênio Marques, a medida consolida e traz mais clareza aos procedimentos para solicitar esse tipo de autorização. “A portaria é oportuna. Disciplina muito bem o abate com preceitos religiosos. Em termos práticos, atualiza práticas que vigem há muito tempo”, analisa o especialista ouvido pelo Agro Estadão.

A normativa do ministério também traz os casos em que não será permitida a suspensão das normas já vigentes, mesmo que o frigorífico tenha a autorização excepcional. O texto traz as seguintes situações:

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  • quando houver prejuízo ao bem-estar dos animais;
  • nas etapas de inspeção ante e post mortem;
  • normas já previstas em leis ou decretos que regulamentam o assunto.

Além disso, a portaria determina que o registro desses produtos seja como produto não regulamentado e que deverá apresentar os mesmo padrões de qualidade dos produtos feitos de forma tradicional. 

A norma também estabelece que “a identificação do preceito religioso deverá constar no rótulo do produto”. No entanto, a denominação do produto não poderá ter a identificação do preceito religioso acrescida – filé mignon halal, por exemplo, não será permitido. 

A área do Mapa responsável pelas análises das novas solicitações será o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Porém, a portaria não delimita prazos para a finalização do processo de análise. A normativa publicada no Diário Oficial da União começa a valer no dia 2 de maio.

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