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TJ do Maranhão atende Aprosoja do estado e suspende cobrança de taxa sobre exportação de grãos

Governo do estado tem prazo de 15 dias para apresentar a defesa

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Sabrina Nascimento | São Paulo | sabrina.nascimento@estadao.com

07/03/2025 - 20:00

Foto: Adobe Stock
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O Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu liminar favorável à Associação dos Produtores de Soja e Milho do Maranhão (Aprosoja MA) na Ação Civil coletiva movida pela entidade e que visa a impedir o governo do estado de cobrar uma taxa de 1,8% sobre todos os grãos exportados pelo Porto de Grãos estado (Tegram). Com isso, a cobrança do tributo está suspensa. 

No processo, a Aprosoja MA questiona a constitucionalidade da Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024, que entrou em vigor em 23 de fevereiro. Na ação, a entidade busca impedir a cobrança da CEG sobre a soja, milho, milheto e sorgo produzidos, armazenados ou transportados pelos seus produtores associados. A Aprosoja Brasil também se manifestou contra a cobrança.

Na decisão, proferida no dia 28 de fevereiro, o juiz Osmar Gomes dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís (MA), deu ao estado um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa.

Para José Carlos Oliveira de Paula, presidente da Aprosoja MA, a decisão representa uma vitória parcial para os produtores de soja não só do Maranhão, mas também do Tocantins, Piauí, Bahia, Goiás e Mato Grosso, que utilizam o Tegram para exportação. “O juiz ainda não julgou o mérito, mas deu prazo para que o estado apresente sua defesa e para evitar a cobrança indevida de tributos, com multa diária de R$ 100 mil. Estamos em alerta”, afirmou em nota. 

Estimativas da associação indicam que a arrecadação total com a CEG pode superar R$ 600 milhões, com R$ 550 milhões provenientes da soja, resultando em até 15% de perda na margem líquida dos agricultores. Para José Carlos, a cobrança impactará diretamente a economia local. “Esses recursos deixarão de circular na economia dos municípios, afetando postos de gasolina, borracharias, restaurantes e supermercados, além de comprometer empregos e a qualidade de vida da população maranhense”, complementa em comunicado.

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A ação foi movida pela Aprosoja MA em fevereiro deste ano, após votação em assembleia extraordinária.

Ação anterior

A nova taxação é similar à Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), criada em 2010 pelo governo maranhense, com alíquota de 1% sobre os grãos.

Em 2023, os produtores recorreram ao judiciário e a TFTG acabou sendo revogada. No processo, a juíza Alexandra Ferraz Lopez, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís (MA) entendeu que a cobrança, juntamente com o ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços), configurava bis in idem tributário, ou seja, a tributação sobre o mesmo fato gerador, o que violaria a Constituição Federal. A decisão da primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, mas o tema também é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal.

Agora, para justificar a recriação da taxação, o governo do Maranhão alega que a Reforma Tributária de 2023 autorizou os estados a instituírem contribuições específicas para manutenção de fundos estaduais, desde que já existissem antes de 30 de abril de 2023. A cobrança da CEG passa a valer no final de fevereiro de 2025. 

O que diz o governo do Maranhão?

Em nota enviada ao Agro Estadão no início do processo, a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MT) informou que a CEG tem destinação para o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com o fim específico de promover investimentos e custeio da infraestrutura rodoviária estadual. “Portanto, o setor do agronegócio deverá se beneficiar da medida, tendo em vistas que a estimativa de arrecadação anual é de R$ 80 milhões em recursos para construir e manter a malha rodoviária garantindo o escoamento da produção de grãos, com menor custo para quem produz”, destaca o comunicado.

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A Sefaz esclarece ainda que a referida taxa é alinhada à Reforma Tributária sobre o consumo, pois tem seu fundamento no art. 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 123/23 (da Reforma Tributária), devendo vigorar até o ano de 1943, conforme previsto na própria Constituição Federal.

A Secretaria ressalta que toda nova medida de natureza tributária está sujeita às críticas e insatisfação dos setores atingidos que, caso sintam que há lesão de direito, poderão demandar o Poder Judiciário para suprir direitos lesados.

“A CEG é uma pequena contribuição que o agronegócio fará à população Maranhense pela a utilização de grandes áreas de seus recursos naturais, uma vez que é um setor amplamente favorecido com a isenção de impostos e benefícios fiscais. Bem como, ajudará a manter e infraestrutura das rodovias estaduais o que contribuirá para maior lucratividade do próprio setor”, conclui a nota.

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