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Portaria flexibiliza regras para produtores de leite do RS

Produtores de leite podem fornecer o produto sem cadastro prévio no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF)

57 segundos de leitura

09/05/2024

Por: Da Redação

município de Sinimbu
Zona rural de Sinimbu. Foto: Governo RS

A Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura  publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 09, autoriza os estabelecimentos de leite e derivados que possuem registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF), a tomarem medidas excepcionais durante o estado de calamidade no Rio Grande do Sul. 

Uma delas permite que o leite das propriedades que ficam em municípios afetados possa ser coletado pelo estabelecimento mais próximo, sem necessidade de cadastro prévio dos produtores no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF). As empresas também não precisarão realizar análises laboratoriais prévias para coletar leite de novos produtores. 

A portaria estipula algumas regras relacionadas a embalagens e também autoriza estabelecimentos de leite e derivados de Santa Catarina registrados no SIF a receberem  o leite coletado no RS.

De acordo com o Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat), cerca de 3 milhões de litros de leite deixaram de ser coletados durante os dias de fortes chuvas no estado, devido à dificuldade de acesso às propriedades. 

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