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Lula edita MP que aperta regras para concessão do seguro-defeso

Comprovar domicílio em município abrangido e cópia dos documentos fiscais de venda do pescado são algumas das exigências

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Broadcast Agro

05/11/2025 - 15:10

Foto: Adobe Stock
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou Medida Provisória que aperta as regras para a concessão do seguro-defeso a pescadores, incluindo a exigência de registro biométrico dos beneficiários. Além disso, os pescadores não poderão estar usufruindo de outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada – exceto pensão por morte, auxílio-acidente e transferências de renda.

“Somente fará jus ao benefício pescador profissional que comprovar domicílio em município abrangido ou limítrofe à área definida no ato que instituiu o período de defeso, conforme os procedimentos e os critérios estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)”, diz o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU).

CONTEÚDO PATROCINADO

O governo também passa a exigir dos pescadores a cópia dos documentos fiscais de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que constem o registro da operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária referentes a, no mínimo, seis meses dos 12 meses anteriores ao início do período de defeso, ou comprovantes de contribuição previdenciária mensal referentes aos meses de exercício da pesca, na hipótese de ter comercializado sua produção com pessoa física.

A MP prevê ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgue mensalmente lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, detalhados por localidade, nome, endereço e número e data de inscrição no RGP.

“A concessão e a manutenção do seguro-desemprego de que trata esta lei ficam condicionadas à comprovação do exercício da atividade pesqueira, no período entre defesos, por meio de relatório periódico, que deverá conter informações sobre a venda do pescado, a ser submetido ao MTE, na forma, nos prazos e com os critérios estabelecidos em resolução do Codefat”, completa a medida.

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