CMN ajusta lastro para emissão de CDCAs, em linha com regra para Cris e CRAs | Agro Estadão
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CMN ajusta lastro para emissão de CDCAs, em linha com regra para Cris e CRAs

Os CDCAs não poderão conter como lastro operações de companhias abertas que não tenham o agronegócio como principal atividade

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Broadcast Agro

23/08/2024 - 09:12

Plantação de açúcar no interior de São Paulo. Foto: Adobe Stock
Plantação de açúcar no interior de São Paulo. Foto: Adobe Stock

Brasília, 22/08 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras quanto aos lastros para emissões de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs), conforme a resolução 5.163/2024 publicada nesta quinta-feira, após reunião mensal do colegiado. Os ajustes ocorrem em linhas com as alterações feitas pelo próprio colegiado em 1º de fevereiro de 2024 quanto aos lastros para emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).

De acordo com a nova regra, assim como para CRAs e CRIs, os CDCAS não poderão conter como lastro operações de companhias abertas ou relacionadas à companhias abertas que não tenham o agronegócio como principal atividade. O colegiado vedou também emissões e ofertas em que as instituições e as companhias, exceto as que atuam no agronegócio, assumam ou retenham quaisquer riscos e benefícios.

A mudança, segundo a resolução, não se aplica aos CDCAs que anteriormente a 23 de agosto deste ano já tenham sido distribuídos ou tenham sido objeto de requerimento de registro de distribuição perante a Comissão de Valores Mobiliários, nas ofertas de distribuição pública.

Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a decisão “harmoniza as regras relativas aos lastros elegíveis de títulos incentivados”, ou seja, equilibra as condições de emissão dos CDCAs com as regras já vigentes em relação ao lastro de emissão de CRAs e de Cris. “A medida visa a aumentar a eficiência da política pública no suporte ao agronegócio, assegurando que esses títulos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação. Dessa forma, o CMN reafirma a possibilidade de empresas típicas do agronegócio financiarem suas atividades por meio da emissão de CDCAs”, explicou a pasta.

Os CDCAs são títulos de crédito vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou à industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.

De acordo com levantamento mais recente do Ministério da Agricultura, o estoque de CDCAs no País somava R$ 32,79 bilhões ao fim de junho.

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