Agropolítica
Câmara limita uso de nomes de leite e carne em produtos vegetais
Projeto afeta bebidas e alimentos plant-based e agora segue para análise do Senado
Redação Agro Estadão
04/03/2026 - 11:25

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 3, um projeto de lei que muda a forma como produtos vegetais poderão ser apresentados ao consumidor quando fizerem referência a itens tradicionalmente associados a leite e carne. O PL 10.556/2018, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), foi aprovado em Plenário e segue agora para análise do Senado, com um substitutivo relatado pelo deputado Rafael Simões (União-MG).
Na prática, o texto proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em itens de origem vegetal, com o argumento de evitar confusão na compra. Fica restrito o uso de expressões e palavras como queijo, manteiga, leite condensado, requeijão e creme de leite. E ainda bife, hambúrguer, linguiça e salsicha. A restrição vale para embalagens, rótulos, cardápios e publicidade, entre outros.
O relator sustentou que estratégias de marketing vêm aproximando produtos “por aparência e linguagem”, apesar de diferenças de composição e perfil nutricional. “O consumidor não pode ser levado a acreditar que está levando um produto lácteo ou de carne quando, na verdade, se trata de um similar, com composição distinta. Informação clara é o que garante uma relação comercial segura e confiável”, afirmou Simões durante a tramitação.
O que muda na rotulagem e na comunicação
O projeto determina que estabelecimentos do ramo de alimentação e fabricantes que comercializem produtos lácteos, similares aos lácteos, produtos de carne ou similares à carne, deverão exibir informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza do que está sendo vendido.
Além disso, o texto veda a apresentação de vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou quaisquer representações gráficas que tornem a informação enganosa quanto à natureza, composição, origem e outros dados do produto.
Há, porém, uma exceção: será permitido o uso de nome “comum ou usual” consagrado pelo uso corrente e tradicional, desde que já incorporado aos hábitos alimentares e que não induza o consumidor a erro sobre natureza, origem ou finalidade. O texto final não cita exemplos que entram nesse grupo.
Posição da Frente Parlamentar da Agropecuária e do setor de lácteos
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) orientou voto favorável, mas fez ponderações técnicas. O presidente da bancada, deputado Pedro Lupion (PP-PR), defendeu que a proteção ao consumidor precisa caminhar com previsibilidade regulatória para quem produz e industrializa.
“Somos favoráveis à clareza na rotulagem e à proteção do consumidor, mas é indispensável que a legislação esteja alinhada às normas sanitárias já consolidadas. A harmonização com o RIISPOA reforça a segurança jurídica e traz previsibilidade para quem produz, industrializa e consome”, disse Lupion.
Do lado da cadeia do leite, a Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite) comemorou a aprovação e classificou a decisão como uma vitória do setor. Em nota, a entidade disse que o PL foi “idealizado e solicitado” pela própria Abraleite e que representa “uma vitória da verdade na informação, do respeito ao consumidor e, principalmente, dos produtores de leite do Brasil”.
Indústria de proteínas alternativas vê risco à inovação
O The Good Food Institute (GFI), organização global sem fins lucrativos focada em inovação no segmento de proteínas alternativas, contestou o argumento de que o consumidor estaria sendo enganado por denominações inspiradas em produtos de origem animal.
Em nota oficial, a entidade afirmou que “pesquisas no Brasil e no exterior mostram que 97% dos consumidores sabem exatamente o que estão comprando”, e que a escolha costuma ser consciente, motivada por saúde, valores pessoais ou preocupação ambiental.
O GFI também alertou para o impacto regulatório: segundo a organização, instituições como Embrapa, Anvisa e o Ministério da Agricultura já se posicionaram tecnicamente contra esse tipo de restrição, sob o entendimento de que a medida pode prejudicar inovação e pesquisas em andamento.
A entidade menciona ainda que há processos regulatórios em curso na Anvisa e no Ministério da Agricultura e que, com a aprovação do projeto, esse trabalho pode perder efeito. Para o GFI, a proposta pode significar “retrocesso para a inovação em alimentos no Brasil” e reduzir oportunidades de agregação de valor a cadeias do agro como soja, feijão e castanhas.
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