O Cadastro Nacional de Animais Domésticos promete facilitar a localização de animais perdidos e fortalecer as políticas de bem-estar animal
Em 17 de dezembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.046, instituindo o Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
A nova legislação representa um marco significativo no controle e cuidado de animais de estimação no Brasil, com implicações diretas para produtores rurais.
O Cadastro Nacional de Animais Domésticos, autorizado pela Lei nº 15.046 de 2024, é uma iniciativa do governo federal que tem o objetivo de criar um banco de dados centralizado com informações sobre animais domésticos e seus tutores.
Este cadastro abrange principalmente cães e gatos, mas também inclui outros animais de estimação.
O objetivo principal deste cadastro é múltiplo:
A importância do Cadastro Nacional de Animais Domésticos para produtores rurais vai além do simples cumprimento legal. Vejamos alguns pontos cruciais:
Controle de zoonoses: O cadastro facilitará o monitoramento e controle de doenças transmissíveis entre animais e humanos, essencial em ambientes rurais onde há proximidade entre diferentes espécies.
Equilíbrio do ecossistema local: Ao ter um controle mais preciso da população de animais domésticos, é possível prevenir desequilíbrios que possam afetar a fauna silvestre e as atividades agrícolas.
Identificação de animais perdidos ou roubados: Em áreas rurais, onde as propriedades são extensas, a identificação rápida de animais extraviados é crucial.
Gestão da propriedade rural: O cadastro pode se tornar uma ferramenta valiosa para o controle interno dos animais na propriedade, auxiliando no manejo e na tomada de decisões.
Responsabilidade social: Ao aderir ao cadastro, os produtores rurais demonstram comprometimento com as boas práticas de manejo animal e responsabilidade social.
O processo de cadastro, embora ainda em fase de implementação, será obrigatório e promete ser acessível e abrangente. O cadastro será realizado pela internet, por meio de uma plataforma governamental – ainda em construção, com a possibilidade de cadastro presencial em determinados locais.
Os tutores deverão fornecer dados como nome, CPF, endereço, além de informações sobre o animal, incluindo raça, sexo, idade, procedência e histórico de vacinação.
Ainda não há informações definitivas sobre os custos associados ao cadastro. Os prazos para a realização do cadastro serão definidos após a regulamentação da lei, mas é aconselhável que os produtores rurais se preparem antecipadamente.
Para realizar o cadastro, os produtores rurais devem ter em mãos:
Os benefícios do cadastro são amplos, abrangendo diversos aspectos importantes. Ele permite a localização rápida de animais perdidos, facilita o acesso a serviços de saúde animal e contribui para a criação de políticas públicas mais eficazes voltadas para o bem-estar animal.
Além disso, promove a posse responsável de animais, melhora o controle de zoonoses e auxilia na fiscalização contra maus-tratos e abandono.
Para os produtores rurais, esses benefícios se traduzem em maior segurança sanitária, melhor controle dos animais na propriedade e potencial valorização da produção por meio de práticas responsáveis.
O Cadastro Nacional de Animais Domésticos representa um avanço significativo na gestão e cuidado dos animais no Brasil.
Ao compreender e aderir ao cadastro, os produtores rurais não apenas se alinham com as melhores práticas de manejo animal, mas também contribuem para um futuro mais sustentável e responsável na criação de animais domésticos.
*Conteúdo gerado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação Agro Estadão
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