O que é o ITR e por que você precisa conhecê-lo

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é um tributo federal anual cobrado pela Receita Federal. É como um IPTU para propriedades rurais, incidindo sobre a riqueza já constituída.

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Prazo para declarar  o ITR 2025 já começou

A Receita Federal definiu o prazo para envio da DITR 2025 entre 11 de agosto e 30 de setembro de 2025. Não deixe para a última hora, pois as multas são pesadas e podem comprometer suas finanças.

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Como calcular  o valor do seu ITR

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O ITR é calculado multiplicando a alíquota pelo valor da terra nua tributável. A alíquota varia de 0,03% a 20%, dependendo do grau de utilização e tamanho da propriedade. Quanto mais utilizada, menor a alíquota.

Quem deve pagar  o ITR em 2025

Deve entregar a DITR quem, em 1º de janeiro de 2025, era proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural. Isso inclui usufrutuários e condôminos de propriedades rurais no Brasil.

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Pequenos proprietários podem estar isentos. Na Amazônia Ocidental, propriedades até 100 hectares; na Oriental e Polígono das Secas, até 50 hectares; nas demais regiões, até 30 hectares estão isentas do imposto.

Isenções do ITR que você deve conhecer

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Novidade na  declaração do ITR 2025

A principal novidade deste ano é a possibilidade de preencher a DITR por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal da Receita Federal. Isso facilita muito o processo.

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Você precisará da escritura do imóvel, CAFIR, IRPF do proprietário e notas fiscais de benfeitorias. Mantenha todos os documentos organizados e guardados por pelo menos cinco anos para possíveis fiscalizações.

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Documentos necessários para a declaração

Formas de pagamento  do ITR 2025

Valores até R$100 devem ser pagos em quota única. A primeira quota ou quota única vence em 30 de setembro. O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica, DARF ou PIX com QR Code.

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*Conteúdo gerado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação Agro Estadão

Para quem esquecer de pagar, a multa é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto, limitada a 20%. Para atraso na entrega da DITR, multa de 1% ao mês sobre o valor devido, além de correção monetária e juros.

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Multas e penalidades  por atraso no ITR

*Conteúdo gerado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação Agro Estadão